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PGE lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

CARTILHA ELEITORAL

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

PRF registra acidentes, prisões e mais de mil fiscalizações nas rodovias federais de Mato Grosso em 24 horas

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A rotina de fiscalização nas rodovias federais de Mato Grosso segue intensa. Nas últimas 24 horas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçou as ações de segurança nas BRs 070, 158, 163, 174 e 364, com foco na prevenção de acidentes, combate à criminalidade e garantia da mobilidade dos usuários.

Durante as operações, os agentes fiscalizaram 1.167 pessoas e 1.013 veículos em todo o estado. Ao longo das abordagens, 35 veículos foram recolhidos por apresentarem irregularidades e os radares operaram por quase quatro horas, registrando 26 imagens de veículos em excesso de velocidade.

A fiscalização também resultou em 389 autos de infração de trânsito, sendo 240 aplicados durante as abordagens. Entre as principais irregularidades identificadas estão a falta do uso do cinto de segurança por condutores e passageiros, uso de celular ao volante, ultrapassagens proibidas e transporte irregular de crianças.

Segundo a PRF, foram registradas:

  • 24 autuações de motoristas e seis de passageiros sem cinto de segurança;
  • 22 casos de condutores utilizando celular durante a direção;
  • 29 ultrapassagens em faixa contínua;
  • Uma ocorrência envolvendo criança sem o dispositivo de retenção obrigatório.
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No transporte de cargas e veículos pesados, os policiais identificaram 21 infrações relacionadas ao descumprimento do período de descanso dos motoristas profissionais e duas situações de excesso de peso.

O combate à mistura de álcool e direção também fez parte da operação. Ao todo, foram realizados 721 testes de etilômetro, que resultaram em três autuações por constatação de embriaguez e duas por recusa ao teste.

Acidentes deixam uma pessoa morta e 17 feridas

O balanço da PRF aponta que, no período, foram registrados 11 acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso, sendo dois considerados graves. As ocorrências deixaram 17 pessoas feridas, 10 ilesas e uma morte registrada.

O acidente fatal aconteceu na manhã de quarta-feira (17), por volta das 10h, no km 5 da BR-364, em Alto Araguaia.

De acordo com a PRF, a colisão envolveu um Fiat Uno, uma motocicleta Yamaha MT-03 e uma Fiat Strada. A suspeita inicial é de que um acesso irregular tenha contribuído para a ocorrência.

O motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. O condutor da Strada e o motorista do Uno tiveram ferimentos leves, enquanto um passageiro do Fiat Uno sofreu lesões graves.

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PRF registra prisões e combate ao crime nas rodovias

Além da fiscalização de trânsito, as equipes da PRF também atuaram no enfrentamento à criminalidade. Foram registradas nove ocorrências policiais, que resultaram na prisão ou detenção de três pessoas.

Duas prisões ocorreram por envolvimento com tráfico de drogas e uma aconteceu após o cumprimento de mandado de prisão.

No total, a corporação contabilizou cinco ocorrências relacionadas a crimes contra a vida ou patrimônio e uma ocorrência envolvendo crime de trânsito.

A PRF reforça que mantém operações permanentes nas rodovias federais de Mato Grosso para reduzir acidentes, combater práticas criminosas e garantir mais segurança aos motoristas que circulam pelo estado.

Com informações do Núcleo de Comunicação Institucional da PRF Mato Grosso.

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