Polícia
Polícia Civil apreende 128 mil reais e 31 mil dólares em notas falsas com influenciadores
Polícia
Durante a Operação 777, deflagrada pela Polícia Civil na semana passada, as equipes da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraude apreenderam quase mil notas falsas de 100 e 200 reais, além de mais de trezentas notas de U$ 100 que também não possuem valor.
Além do dinheiro falso, a Polícia Civil ainda apreendeu diversas correntes e pingentes de cor dourada que aparentavam ser de ouro. Contudo, após análise preliminar do material em uma joalheria de Cuiabá, foi constatado que os itens similares a joias que foram apreendidos eram feitos de uma espécie de metal semelhante a estanho e latão, muito parecido com a liga utilizada para fazer medalhas de premiações de provas amadoras.
Os maços de dinheiro falso e as correntes, todas com pingentes grandes, eram utilizados pelos influenciadores digitais presos durante na Operação 777. As notas e as bijuterias eram usadas para dar a falsa aparência de uma vida de luxo e de muito dinheiro aos seus seguidores, induzindo-os a acreditar que toda aquela “riqueza” era proveniente dos ganhos com apostas em jogos online ilegais, conhecidos por “jogo do Tigrinho”.
Todo o material apreendido passará ainda por perícia e os investigados podem responder por crime de moeda falsa se as notas apreendidas, especialmente os dólares, foram usadas como verdadeiras.
Simulação de jogos
A Polícia Civil ainda investiga a suspeita de que os influenciadores também enganavam seus seguidores postando vídeos de apostas realizadas em versões demonstrativas das plataformas, que eram fornecidas apenas para eles. As plataformas estavam programadas para que quase sempre os investigados ganhassem e, muitas vezes, obter altos valores com apostas de valores baixos que não passavam de uma simulação.
Medidas cautelares
Por decisão judicial do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, os seis influenciadores presos na Operação 777 tiveram as redes sociais no Instagram e no Facebook bloqueadas. Também estão proibidos de deixar o país e de realizarem publicações relacionadas a jogos de azar ilegais, sob pena de cometerem crime de desobediência e de terem as prisões preventivas representadas pela Polícia Civil.
As mães de três deles também são investigadas por lavagem de dinheiro.
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Rua Gen. Otavio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá), de segunda a sexta-feira durante o horário comercial, ou realizar as suas denúncias, inclusive anônimas, por meio do e-mail: [email protected]r, da Delegacia Virtual: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam) ou no telefone 197 da Polícia Civil.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
