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Polícia Civil apreende adolescentes que estavam pichando muros com siglas de facção criminosa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Matupá (680 km de Cuiabá), em ação conjunta com a Polícia Militar, apreendeu, nessa quinta-feira (20.3), três adolescentes, de 15, 16 e 17 anos, suspeitos de pichar muros de residências em Matupá com siglas que remetem a uma facção criminosa.

O caso teve início por volta de 00h, quando as Polícias Civil e Militar foram acionadas para atender uma ocorrência de tráfico de drogas. Uma equipe da PM foi ao local e viu alguns adolescentes saírem correndo e jogarem uma lata de spray com cima de um muro.

Os policiais ficaram no local em busca dos adolescentes e encontraram uma menor, de 17 anos, deitada em uma moita, com uma lata de spray vermelha.

Já no início da manhã dessa quinta-feira, um investigador da Polícia Civil informou que havia várias pichações na cor vermelha, com referência a uma facção criminosa, próximas ao local em que os policiais haviam visto os adolescentes com sprays de tinta durante a madrugada.

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As Políciais Civil e Militar realizaram diligências na região e localizaram quatro latas de spray vermelho, cor usada nas pichações. Em seguida, as equipes policiais foram até as casas dos adolescentes vistos no dia anterior e dois deles, um menino de 16 e uma menina de 17 anos, foram encontrados com sinais de tinta vermelha nas mãos. Já com o terceiro adolescente, de 15 anos, foi encontrado um pacote de plástico com maconha.

Diante do encontrado, os três foram conduzidos para a delegacia, assim como todo o material encontrado. O caso foi registrado como ato infracional a promover ou constituir organização criminosa, associação para tráfico ilícito de drogas e dano qualificado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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