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Polícia Civil apreende drogas, munições e apetrechos em residências de investigados por tráfico em Jauru

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Policiais da Delegacia de Jauru cumpriram, nesta quinta-feira (14.11), mandados de busca e apreensão em diversos endereços da cidade como parte da Operação Erga Omnes. A ação busca combater os crimes de tráfico de drogas e organização criminosa no município.

Em uma das residências, foram apreendidos apetrechos usados para embalar entorpecentes. O material foi encontrado na casa de uma mulher presa por tráfico de drogas na cidade de Araputanga – município vizinho a Jauru.

Nos fundos da casa, os policiais civis localizaram dois pacotes enterrados, com 2 mil microtubos usados para embalar drogas. Duas pessoas, que estavam na residência, alegaram desconhecer o material, mas foram conduzidas à Delegacia de Jauru para prestar esclarecimentos.

Em outro endereço, também de um investigado por tráfico, a equipe policial apreendeu um pacote de pastilhas de ácido bórico, insumo químico utilizado no refino de cocaína.

Na casa, ainda foram encontrados 19 pinos de cocaína, balança de precisão e outros apetrechos. O material apreendido estava na casa de um criminoso detido esta semana, em Araputanga, ocasião em que apresentou documento falso e foi detido em flagrante com outra quantidade do mesmo insumo químico.

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Na terceira residência, os policiais civis apreenderam 39 munições calibre 9mm intactas, que estavam dentro de um armário. A residência é utilizada por um investigado por tráfico, também detido em Araputanga, no início desta semana. Investigações preliminares apontam que o dono da casa atua no comércio de drogas em Jauru junto com o comparsa detido com ácido bórico e documento falso.

A Operação Erga Omnes integra o planejamento estadual da Polícia Civil de Mato Grosso de combate a organizações criminosas no estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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