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Polícia Civil cumpre 39 ordens judiciais contra traficantes de drogas sintéticas na modalidade rateio

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta sexta-feira (26.04), a Operação Rateio, para cumprimento de 39 ordens judiciais, sendo 27 mandados de busca e apreensão domiciliar e 12 ordens de bloqueio de contas bancárias, com alvo especialmente em traficantes de drogas na modalidade de rateio, que atuavam na região metropolitana.

A operação integra os trabalhos da operação Narke, coordenada pelo Ministério da Justiça para ações das delegacias especializadas no combate ao tráfico de drogas em todo Brasil.

Em Mato Grosso, as ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Capital, após representação por medidas cautelares elaborada pelos delegados de polícia da DRE com base nas investigações das equipes policiais. Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

No curso das investigações conduzidas pela DRE foram identificados traficantes envolvidos com o comércio de drogas sintéticas como ecstasy, MDMA, LSD, popularmente conhecidas como “bala”, “doce”, além de outras substâncias como variações de maconha que eram comercializadas com usuários na Capital e em Várzea Grande.

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As investigações apontam que os traficantes adquiriam quantidades maiores para rateio, fazendo distribuições menores das drogas, alimentando o tráfico de varejo dessas drogas de característica mais refinada.

As buscas e apreensões foram cumpridas em condomínios e residências de diversos bairros da capital, mobilizando 27 equipes da Polícia Civil, com um total de 110 policiais civis de várias unidades da Diretoria de Atividades Especiais e Diretoria Metropolitana, além de delegacias de Rondonópolis.

O delegado titular da DRE, Wilson Cibulski Junior, destaca que a “Operação Rateio” faz parte do trabalho contínuo de combate ao tráfico de drogas pela DRE, especialmente drogas sintéticas na modalidade de venda no varejo, além da atuação permanente em investigações de maior complexidade.

Rateio

O nome da operação faz referência ao modo como o grupo criminoso opera, fazendo esse rateio de porções maiores, pulverizando a droga entre traficantes nos mais diversos bairros da cidade.

Operação Narke

Durante toda essa semana, a Polícia Civil esteve engajada em cumprimentos de mandados de prisão, busca e apreensão e prisões em flagrante no âmbito da operação Narke, deflagrada pelo Ministério da Justiça, resultando no cumprimento de 15 mandados de prisão, 12 mandados de busca e apreensão e três prisoes em flagrantes realizadas em Cuiabá e região metropolitana.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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