Polícia
Polícia Civil prende autor de diversos roubos em farmácias ocorridos nos últimos dias em Cuiabá
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, prendeu em flagrante, no fim da tarde de sexta-feira (14.3), um homem apontado como autor de, pelo menos, oito roubos a farmácias ocorridos nos últimos dias na Capital, sendo cinco deles, no mesmo estabelecimento.
O suspeito, de 33 anos, responderá pelo crime de roubo majorado com uso de arma de fogo e em continuidade delitiva, com pena prevista superior a 16 anos.
As diligências, que resultaram na prisão do assaltante, iniciaram a partir da comunicação de um roubo ocorrido na noite de quinta-feira (13), em uma farmácia do bairro Jardim Itália.
Imediatamente, os policiais civis da Derf Cuiabá realizaram diligências que levaram à localização e prisão em flagrante do suspeito pelo crime de roubo majorado com uso de arma de fogo. Na ação, também foi recuperado um aparelho celular subtraído da vítima, caixa do estabelecimento.
Conforme depoimento das testemunhas e análise de câmeras de segurança, foi possível verificar que o suspeito praticou, ao menos, cinco roubos no mesmo estabelecimento comercial nos últimos 30 dias. Ao todo, o preso foi identificado como autor de oito crimes de roubo.
“O suspeito agia sempre da mesma forma, se dirigia até as farmácias com arma de fogo e abordava funcionários e clientes, subtraindo dinheiro em espécie do caixa, aparelhos celulares e outros objetos, gerando grande temor nas vítimas”, explicou o delegado da Derf, responsável pelas investigações, Romildo Nogueira.
O delegado contou que na lavratura do auto em prisão em flagrante foi pedida a prisão preventiva do suspeito, “em razão de sua habitualidade delitiva e como forma de garantia da ordem pública e paz social”.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
