Polícia
Polícia Civil cumpre buscas contra investigados por tráfico de drogas na modalidade delivery
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (06.02), a Operação Hash Wars para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão contra investigados por atuar com o tráfico de entorpecentes na modalidade delivery.
As ordens judiciais, expedidas pelo Núcleo de Inquérito Policiais (Nipo), foram cumpridas em Cuiabá. Durante os trabalhos, foram apreendidos aparelhos celulares. Os investigados serão ouvidos e indiciados.
A operação é decorrente da Operação After, deflagrada pela anteriormente pela Denarc, no ano de 2021, com foco na apreensão de drogas sintéticas (como MDMA ou ‘ecstasy’ – 3,4-metilenodioximetanfetamina, LSD – dietilamida do ácido lisérgico), além de outras drogas, como cloridrato de cocaína e maconha, por meio da modalidade “delivery”.
As investigações apontaram que os usuários faziam pedido de drogas por meio de aplicativos de mensagens via aparelho celular e recebiam o produto no endereço informado ou entregues diretamente em festas (“baladas”).
As investigações da Denarc apontaram que era realizada uma pré-venda com rateios nos grupos de WhatsApp e/ou oferta individual, e somente após os interessados transferirem os valores correspondentes nas contas dos fornecedores, é que o entorpecente era comprado e rapidamente repassado através de delivery ou retirada em local combinado, mantendo uma logística de forma a evitar prejuízos comum a possível apreensão da droga.
O delegado da Denarc, André Rigonato, explica que as investigações a respeito da comercialização ilícita de drogas e grupos que atuam nesse ramo, demandam investigações de maior complexidade. “A atividade frequente, que merece atenção direta e especial dos órgãos de controle social formal, visa desestabilização de grupos atuantes nesta modalidade criminosa que tanto afeta a sociedade brasileira”, disse o delegado.
Hash Wars
O nome da operação faz referência às embalagens das drogas comercializadas, com a inscrição “Hash Wars” em que “hash” equivale a abreviação de ‘haxixe’, com logomarca semelhante à franquia cinematográfica ‘Star Wars’).
A operação integra os trabalhos do Programa Tolerância Zero, deflagrado pelo Governo do Estado no combate às facções criminosas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
