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Polícia Civil cumpre mandado de busca em hospital interditado na Capital

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), com o apoio da Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, cumpriu nesta quarta-feira (17.04), um mandado busca em um hospital interditado na região central de Cuiabá.

A ordem de busca e apreensão foi expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (NIPO), após representação da Polícia Civil e manifestação favorável da 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.
 

A investigação conduzida pela Decon apura a suspeita de que no hospital, interditado pela Vigilância Sanitária Municipal desde o dia 26 de setembro de 2023, foram realizadas cirurgias plásticas até a deflagração de uma ação conjunta de fiscalização no final do mês de novembro do ano passado.

No cumprimento do mandado judicial nesta quarta-feira (17), foram apreendidos atestados médicos, comprovantes de pagamento e diversos documentos que indicam a realização dos procedimentos cirúrgicos, durante o período de interdição pela Vigilância Sanitária Municipal.

Os policiais civis subiram por uma escada improvisada até uma obra em andamento no segundo piso do hospital e, em uma sala trancada no meio da construção, apreenderam diversas caixas com prontuários médicos de pacientes que realizaram plásticas quando o hospital já estavam proibido de realizar procedimentos cirúrgicos.
 

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A análise dos documentos e computadores apreendidos, ajudará a Decon na continuidade da investigação e apuração da prática de exercício ilegal da medicina e de outros delitos relacionados ao funcionamento clandestino do hospital no ano de 2023.

O hospital continuará interditado pela Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá.
 

Denúncias

Consumidores que forem vítimas ou que quiserem denunciar a prática de crimes contra as relações de consumo podem comparecer na DECON, que fica Av. Gov. Dante Martins de Oliveira, s/nº, antigo CISC Planalto, no Bairro Carumbé, em Cuiabá, durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, telefone (65) 3613-8923, ou por meio do e-mail: [email protected]

O consumidor também pode realizar uma denúncia anônima ligando para o telefone 197 da Polícia Civil ou registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia do Estado de Mato Grosso ou sem sair de casa por meio da Delegacia Virtual pelo link: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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