Polícia
Polícia Civil cumpre novas prisões contra envolvidos em homicídio de advogado
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpre, nesta terça-feira (13.3), novos mandados de prisão temporária contra quatro policiais militares investigados por envolvimento no homicídio do advogado Renato Gomes Nery. As ordens judiciais estão sendo cumpridos nas unidades em que os policiais já se encontram presos.
Os mandados foram requeridos devido à investigação de um suposto confronto ocorrido no dia 11 de julho, seis dias após o homicídio do advogado Renato Nery, após um roubo a veículo na região do bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá.
No dia do crime, uma equipe do Batalhão Rotam atendeu à ocorrência e, segundo o boletim de ocorrência, teria trocado tiros com os supostos ladrões do veículo. Um suspeito morreu, um ficou ferido e um teria fugido, e duas armas foram apreendidas e entregue pelos policiais da Rotam à perícia.
Durante as investigações dos dois casos – o homicídio do advogado Renato Nery e o suposto confronto após o roubo – foi constatado que a arma apreendida no confronto era a mesma utilizada no homicídio do advogado. Além disso, a perícia apontou, também, que as munições utilizadas no assassinato haviam sido adquiridas pela Polícia Militar e destinadas ao Batalhão Rotam.
Diante das investigações, além de indicativos a demonstrar a ausência de confronto, o delegado Caio Fernando Alvares Albuquerque representou pelas prisões temporárias dos quatro policiais militares envolvidos no suposto confronto, que foram deferidas e estão sendo cumpridas nesta quarta-feira (19.3)
As investigações seguem no sentido de verificar, também, possíveis outros envolvidos no apontado confronto.
Office Crimes – A Outra Face
No dia 6 de março deste ano, a DHPP deflagrou a Operação Office Crimes – A Outra Face, que cumpriu seis mandados de prisão temporária contra pessoas com envolvimento no homicídio do advogado, sendo cinco policiais militares e o executor do crime, além de dois mandados de busca e apreensão.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
