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Polícia Civil de MT cumpre mandados em operação de SC que apura golpe de investimentos na bolsa
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, cumpre, na manhã desta quinta-feira (07.11), mandados de busca e apreensão na Operação Nova Iorque, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina, com alvo em uma organização criminosa envolvida em fraudes simulando investimentos na bolsa dos Estados Unidos.
A operação deflagrada com base em investigações da Delegacia de Defraudações (DeiC) da Polícia Civil de Santa Catarina dá cumprimento a 74 mandados de busca e apreensão em 12 Estados da Federação, além de mais de R$ 10,8 milhões, entre outras medidas cautelares para recuperar valores transferidos pela vítima.
Os mandados são cumpridos nos estados de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em Mato Grosso, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão domiciliar contra alvos residentes em Cuiabá.
As investigações apontam que a organização criminosa investigada constituiu uma empresa em São Paulo, simulando que fazia investimentos na bolsa americana de Nova Iorque, ludibriando a vítima com a fraude, recebendo mais de 10 milhões, por meio do golpe.
Durante a investigação apurou-se que o responsável pela empresa, residente em Caruaru (PE), após receber os valores da vítima, repassou grande parte dos valores (aproximadamente R$ 8 milhões) para outros dois investigados, os quais pulverizaram os valores em mais de 150 pessoas investigadas por alugar suas contas bancárias espalhadas pelo país.
Durante as buscas em todo o país, foram apreendidos aparelhos eletrônicos, que serão analisados para a continuidade das investigações e identificação dos demais envolvidos, bem como de outras vítimas, além de diversos veículos.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
