Polícia
Polícia Civil e Vigilância Sanitária Municipal apreendem cigarros eletrônicos em loja de Cuiabá
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, apreenderam na tarde de quarta-feira (17.04), frascos com cigarros eletrônicos e essências, comercializados ilegalmente em uma loja na Capital.
No estabelecimento localizado na avenida Antártica, foram apreendidos sete frascos com cigarros eletrônicos de diversas marcas, e sete essências para cigarro eletrônico, que estavam sendo comercializados na loja.
O proprietário do local, de 37 anos, foi preso em flagrante pela prática de crime contra as relações de consumo, com pena de até 5 anos de prisão. Após a confecção dos autos, o suspeito foi encaminhado para audiência de custódia.
Legislação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 28 de agosto de 2009, proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo
Além disso, a ANVISA também incluiu na proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
Fiscalização
A Polícia Civil, por meio da Decon, intensificará as ações de repressão à venda de cigarros eletrônicos e essências ilegais.
O consumidor que quiser denunciar uma loja ou empresa que estiver comercializando esses produtos pode comparecer na DECON, que fica Avenida Dante Martins de Oliveira, s/nº, antigo CISC Planalto, no bairro Carumbé, em Cuiabá, durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, ou encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico [email protected]
O consumidor também pode realizar denúncia anônima ligando para o telefone 197 da Polícia Civil, ou pela Delegacia Virtual através do link: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam
É importante que o denunciante procure detalhar a prática da empresa informando, por exemplo, o nome do local, o seu endereço completo, o nome e o telefone, se souber, do proprietário da loja, o tipo de produto comercializado, se o comércio é na própria loja ou por telefone, redes sociais ou sites e, se for, qual o número do telefone, o nome da página ou do site utilizado, onde o produto fica armazenada, o modelo e a placa de motocicletas ou veículos utilizados para a entrega e, se possível, o valor cobrado pelos cigarros eletrônicos e essências ilegais.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
