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Polícia Civil esclareceu 100% dos feminicídios de 2024 em MT e prendeu 73% do total de autores
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A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu 100% dos 47 feminicídios ocorridos no Estado, em 2024, e prendeu 73% do total dos autores dos crimes. Os dados são do relatório elaborado pela Diretoria de Inteligência da instituição sobre os casos de assassinatos de mulheres registrados no último ano.
Ao todo, foram identificados 49 autores de feminicídios em 2024. Em dois dos 47 crimes registrados, houve dois autores. Um deles é o da agricultora e empresária Raquel Maziero Cattani, de 26 anos, assassinada pelo ex-marido e seu irmão, Romero e Rodrigo Xavier Mengarde, em Nova Mutum; e o segundo é da vítima Torrea Eskalati de Souza, 30 anos, que também foi assassinada pelo ex-companheiro e o irmão, Willian Jhonatan e Wender Dantas Bueno, em Várzea Grande.
Conforme o levantamento, 47% dos autores dos feminicídios foram presos em flagrante, e 26% presos posteriormente por mandados.
20% dos autores de feminicídio, registrados no último ano, estão mortos, sendo 4% em confronto com a polícia, e 16% que atentaram contra a própria vida depois de matarem as mulheres.
Um exemplo é o de Sônia Maria de Jesus Chaves, de 48 anos, que foi assassinada com uma facada no pescoço, em Pontes e Lacerda. O autor do crime, o namorado Valter Alves Rosa, de 67, deixou um áudio pedindo perdão à filha. Os dois foram encontrados mortos na varanda da casa do suspeito.
Outros 4% seguem foragidos, e 2% foram identificados, indiciados e respondem pelo crime em liberdade.
A Polícia Civil informa que já indiciou 96% dos autores de feminicídios de 2024. Os inquéritos já foram remetidos ao Poder Judiciário para a oferta de denúncia. Os 4% restantes das investigações dos assassinatos estão em fase de conclusão, mas com a autoria e a dinâmica já identificadas e esclarecidas.
Suspeitos já tinham históricos de violência contra as mulheres
55% dos autores dos crimes já tinham antecedentes criminais, sendo que 45% já haviam cometido violência doméstica contra suas parceiras atuais ou passadas.
Quando somada a violência familiar à doméstica, o número fica ainda mais alarmante: 76% dos assassinos já tinham passagem por crimes desse tipo (ameaça, injúria, lesão corporal, violência psicológica, violação de domicílio, calúnia, difamação, etc.) antes do assassinato ligado ao gênero.
Idade, cor, escolaridade e profissão
Quanto à idade, 67% dos feminicídas tinham idades entre 30 e 49 anos, 18% entre 18 e 29 anos, 12% entre 50 e 60 anos e somente 2% (um caso) era menor de idade.
A cor predominante entre os autores é a parda (73%), seguida pelos pretos (16%) e, por último, os brancos (10%).
O relatório também apontou o grau de escolaridade dos autores. 59% estudou até o ensino fundamental, 20% cursou até o ensino médio e somente 6% tinha formação no ensino superior. Em 14% dos casos, o dado não foi encontrado.
Além disso, 80% dos feminicídas tinham trabalho e renda financeira. As atividades profissionais dos autores são variadas, sendo pedreiro e operador de máquina as mais comuns entre todas. Sete não informaram nenhum dado quanto a profissão e somente três dos 49 suspeitos eram desempregados.
Os dados do relatório trazem uma análise sobre os feminicídios em Mato Grosso, apresentando padrões que levaram aos crimes, para criar estratégias para proteger as mulheres e combater a violência a doméstica e estrutural.
“Nunca é demais afirmar que o assassinato de mulheres e meninas é a manifestação de uma cultura de ódio expressada em formas diversas de discriminações de gênero. Esse fenômeno indica a urgência de medidas e ações interseccionais e intersetoriais, bem como do envolvimento de toda a sociedade no enfrentamento à violência de gênero e na prevenção desse fenômeno cultural que se manifesta nas relações sociais”, diz trecho do relatório.
Quebre o ciclo
Quando uma mulher sofre violência doméstica e familiar, ela pode buscar auxílio do Estado de forma presencial nas delegacias de Defesa da Mulher, núcleos de defesa da mulher ou delegacias municipais, ou por meio virtual pela Delegacia Digital (clique aqui para acessar).
As mulheres também podem buscar auxílio do SOS Mulher, disponível tanto pelo site (clique aqui para acessar), quanto por aplicativo de celular.
A partir deste momento, ela é ouvida e o profissional responsável entende quais providências ela necessita, elaborando o pedido de medida protetiva, caso desejado. Também há o encaminhamento desta vítima para uma rede de proteção.
Além do atendimento na unidade policial, a vítima de violência doméstica poderá ser encaminhada ao atendimento jurídico, psicológico, psicossocial e, caso necessário, também receberá o amparo assistencial fornecido pelo programa SER Família Mulher, que fornece um auxílio financeiro para a mulher sair de casa e não depender do agressor.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
