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Polícia Civil indicia investigado por homicídio de sobreviventes de acidente em Nobres
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nobres, concluiu, nesta segunda-feira (18.11), o inquérito policial que apurou três mortes registradas no dia 30 de setembro, ocasião em que uma pessoa morreu em decorrência de um acidente e outras duas foram assassinadas em seguida.
O irmão de uma das vítimas do acidente, apontado como autor dos assassinatos, foi indiciado pelos crimes de duplo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e resistência. As penas somadas podem ultrapassar 40 anos de reclusão.
As mortes aconteceram depois de um acidente de trânsito envolvendo dois veículos, na Rodovia MT-241, no município de Nobres. O acidente resultou na morte de Oesdras Marques Arruda Santana.
Após o acidente, outros dois ocupantes do veículo, Kauã Patrick Pires da Silva e Tiago Figueiredo da Silva, que estavam feridos e aguardavam por socorro, foram assassinados pelo investigado.
Em análise dos fatos, foi possível verificar que Oesdras era o condutor do veículo, enquanto as outras duas vítimas ocupavam o lugar de passageiros.
As circunstâncias indicam que o veículo ocupado pelas vítimas entrou na contramão de forma voluntária, ou motivado por algum tumulto interno, que resultou no desgoverno do automóvel e na invasão da pista contrária. O condutor do segundo veículo envolvido no acidente foi socorrido fora de perigo.
As investigações apontaram que o irmão de Oesdras foi o responsável pelo homicídio das outras duas vítimas, que estavam no veículo aguardando por socorro. O investigado estava em outro veículo e seguia o carro das vítimas.
Ao se deparar com o irmão morto, o investigado atirou contra os demais ocupantes do veículo, que seriam integrantes de uma facção criminosa e que teriam vindo de Cuiabá para matar os dois irmãos (Oesdras e o investigado), que estavam decretados para morrer.
As vítimas assassinadas Kauã e Tiago, oriundas de Várzea Grande e Cuiabá respectivamente, seriam integrantes da facção criminosa e teriam alugado o veículo VW Gol envolvido no acidente para se deslocarem até Nobres para matar desafetos.
Após atirar contra as vítimas, o investigado fugiu do local, tendo inclusive roubado um veículo de uma pessoa que passava pelo local. Depois da fuga, o suspeito abandonou o veículo, que foi recuperado e restituído à vítima.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Rogério Gomes, as mortes retratam mais uma ação criminosa voltada para o controle do tráfico de drogas na região envolvendo integrantes de facções criminosas rivais.
Com a definição da autoria, o delegado representou pela prisão preventiva do investigado, que foi decretada, porém o suspeito ainda se encontra foragido.
“A Polícia Civil continua realizando diligências para localizar e prender o suspeito foragido, bem como esclarecer a participação de outros possíveis envolvidos”, disse o delegado.
O inquérito será encaminhado ao Poder Judiciário em Nobres, onde ficará à disposição do Ministério Público a quem caberá a análise e possível oferecimento de denúncia contra os investigados.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
