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Polícia Civil orienta o que fazer em caso de sequestro de perfil de WhatsApp

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A Polícia Civil de Mato Grosso esclarece que, nessa situação, os criminosos assumem total controle sobre o autêntico perfil de WhatsApp da vítima. Isso significa que os invasores podem enviar e receber mensagens, passando-se pela vítima de forma imperceptível para outros. Após a invasão, a vítima fica impossibilitada de acessar seu próprio perfil de WhatsApp, que passa a operar no dispositivo móvel ou computador dos criminosos.

Confira as dicas abaixo para restaurar seu perfil que foi invadido, além de orientações finais para garantir que seu perfil nunca mais seja comprometido.

01. Registre o Boletim de Ocorrência

A vítima pode registrar o boletim de ocorrência por meio de uma delegacia física ou, ainda, pelo site da delegacia virtual, qual seja: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web

02. Denuncie e Solicite a Devolução do Perfil Sequestrado

A denúncia deverá ser feita por e-mail e pelo aplicativo de mensageria WhatsApp.

E-mail

Para denunciar a conta hackeada, a vítima deve enviar e-mail para [email protected] informando sobre hackeamento/sequestro de perfil, bem como solicitar a desativação temporária da conta e o, posterior, envio de link de recuperação.

Atenção!

É importante enviar, em anexo ao e-mail, fotos das conversas nas quais foram solicitados (ou tentaram solicitar) valores;

E, ainda, indicar no e-mail qual é o número verdadeiro da vítima no formato internacional e sem o nono dígito (exemplo: +55 65 8173-0570).

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Exemplo de texto de e-mail a ser enviado:
No campo “assunto” de e-mail inserir: URGENTE – HACKED ACCOUNT

Olá, Meu nome é FULANO(A) DE TAL e venho informar que o meu perfil de WhastApp vinculado ao número … (INSERIR O NÚMERO DO PERFIL COM DDI, DDD E SEM O NONO DÍGITO, veja o exemplo: +55 65 8173-0570) foi hackeado/sequestrado.

Relato que criminosos estão utilizando o meu perfil sequestrado para a prática de crimes graves previstos na legislação brasileira, bem como estão violando os termos de serviço e políticas de privacidade do WhatsApp.
Solicita-se a desativação temporária da minha conta e o envio de link de recuperação do perfil para o meu número vinculado.

Por fim, seguem em anexo, prints dos diálogos dos criminosos com terceiros após o hackeamento.

Denunciar no próprio aplicativo WhatsApp:

Solicite às pessoas que foram contatadas pelos criminosos para: abrirem a tela da conversa com o perfil sequestrado (mas não precisa enviar mensagens) > clicar sobre o número > tocar em “denunciar contato” > e, por fim, clicar em “denunciar e bloquear”;

Observação! Importante que a pessoa que recebeu as mensagens do criminoso também denuncie, pois, as últimas 05 (cinco) mensagens serão enviadas para o setor de moderação do WhatsApp.

03. Orientações Finais

a. Apesar de os criminosos não possuírem acesso ao conteúdo das conversas anteriores da vítima, eles estarão automaticamente inseridos nos grupos dos quais ela faz parte;

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b. Informe aos seus contatos, utilizando mensagens de texto (SMS) e plataformas de redes sociais, sobre a invasão do seu perfil para prevenir a ocorrência de futuros golpes;

c. Após a recuperação, ajuste as configurações de privacidade do seu perfil no WhatsApp, bem como nas redes sociais Instagram e Facebook, limitando a visualização da foto do perfil, a adição a grupos e a visualização de publicações, entre outros aspectos;

d. Ative a confirmação em duas etapas no WhatsApp para evitar o sequestro de perfil (roteiro padrão que pode ter pequenas diferenças a depender do modelo do aparelho e da versão instalada do aplicativo WhatsApp):
No IOS (IPHONE): abra o WhatsApp e clique em “configurações” > “conta” > “confirmação em duas etapas” > “ativar” > crie uma senha (PIN) > confirme a senha (PIN) criada.

No ANDROID (XIAOMI, Samsung, LG, Motorola etc.): abra o WhatsApp > clique nos “3(três) pontos do canto superior direito” > “configurações” > “conta” > “confirmação em duas etapas” > “ativar” > após sigas as orientações do WhatsApp e insira uma senha de 06 (seis) dígitos e seu e-mail.

Acesse e siga o perfil de Instagram @policiacivil_mt para ver estas e outras orientações de modo ilustrado. Clique no link a seguir: www.instagram.com/policiacivil_mt

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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