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Polícia Militar localiza suspeitos e recupera caminhonete e 28 celulares roubados no Norte de MT
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Policiais militares de Aripuanã recuperaram uma caminhonete, 28 celulares e outros itens roubados de uma loja de manutenção de eletrônicos nesta quinta-feira (27.06). Na ação, dois criminosos, com um total de 14 passagens criminais, foram localizados e entraram em confronto com as equipes policiais.
A equipe da 10ª Companhia de Polícia Militar recebeu uma denúncia de roubo em um estabelecimento comercial. No local, encontraram a proprietária da loja com as mãos amarradas.
A vítima relatou que dois homens armados invadiram a loja, anunciaram o roubo e a ameaçaram de morte durante toda a ação, que durou cerca de uma hora.
Os criminosos fugiram levando diversos celulares e outros objetos em uma caminhonete S10 preta, de propriedade da vítima.
Os policiais imediatamente reuniram informações sobre as características dos suspeitos e do veículo roubado, iniciando as buscas com apoio das unidades policiais dos municípios vizinhos.
Durante as diligências na rodovia MT-208, a PM encontrou a caminhonete S10 e uma motocicleta Yamaha Crosser que a acompanhava. Ao iniciar a abordagem, os criminosos dispararam contra a equipe policial, que revidou, atingindo os suspeitos.
Os criminosos, um homem de 24 anos e um adolescente de 16 anos, foram socorridos e encaminhados ao hospital municipal de Aripuanã, onde foi constatado o óbito.
Dentro da caminhonete, os policiais encontraram 28 celulares de diversas marcas, carregadores, relógios, anéis e R$ 3,1 mil, todos roubados na ação. Todo o material foi encaminhado para a sede da 10ª Companhia de Polícia Militar, onde foi registrado o boletim de ocorrência e a vítima recuperou seus pertences.
Verificações revelaram que o suspeito adulto possuía 11 passagens policiais por crimes como roubos, receptação de veículos, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e era suspeito de participar de um latrocínio em Colniza. O adolescente também tinha passagens por roubo, sequestro e latrocínio.
Disque-denúncia
A sociedade pode colaborar com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, através do telefone 190 ou do disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
