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Polícia Civil prende criminoso envolvido em roubos em postos de combustíveis em Várzea Grande

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Um criminoso de alta periculosidade, envolvido em três roubos majorados ocorridos em Várzea Grande, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (30.10), após investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

O suspeito, conhecido como “Fantasma”, teve o mandado de prisão decretado pela Segunda Vara Criminal de Várzea Grande com base em investigações da Derf-VG que apontaram o envolvimento do investigado em roubos, ocorridos entre os dias 02 a 04 de março deste ano, em três postos de combustíveis da cidade.

No dia 04 de março, por volta das 21h30, o investigado em posse de arma de fogo invadiu uma conveniência de um posto, ocasião em que rendeu a operadora de caixa, subtraindo todo o dinheiro e diversos produtos do estabelecimento.

Na mesma madrugada, o investigado e um comparsa renderam o operador de caixa de outro posto de combustível, novamente subtraindo todo o dinheiro do comércio.

Após a comunicação dos crimes, a Derf de Várzea Grande instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, que identificou e levantou diversas provas de autoria contra o suspeito, que teve o mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça.

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As investigações apontaram que o suspeito alugou motocicletas para perpetrar os roubos e juntamente aos comparsas, se dirigia até os postos de combustíveis, onde um permanecia do lado de fora dando cobertura a ação criminosa, enquanto o investigado adentrava a conveniência se passando por cliente, e em seguida anunciava o roubo, apontando a arma em direção aos operadores de caixa.

Os crimes praticados pelo suspeito chegam à soma de mais de R$ 50 mil em prejuízos às vítimas. Nas investigações, também foi identificado que o suspeito veio de Santa Catarina, onde já responde pela prática de homicídio, confirmando a sua alta periculosidade.

Ao ser interrogado, o suspeito afirmou ser simpatizante de uma facção criminosa do Estado de Santa Catarina. Sobre os roubos, mesmo sendo apresentadas as imagens e informado do reconhecimento das vítimas, ele negou a participação, afirmando que a sua especialidade é “apenas matar”.

“Pelo fato de não ser do Estado de Mato Grosso, a identificação e qualificação foi um pouco dificultosa, mas, graças à competência da equipe de investigação foi possível elucidar a autoria. O investigado não possui paradeiro fixo, o que também dificultava a sua localização e prisão”, disse a delegada responsável pelas investigações, Elaine Fernandes.

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“A prisão foi extremamente importante, uma vez que nas proximidades do final do ano, o comércio fica mais movimentado, tendo ficado claro que o investigado sobrevive da prática de roubos a empresas, de modo que a sua liberdade, significaria a perpetuação da onda de assaltos”, completou a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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