Polícia
Polícia Civil prende dois suspeitos de receptação de veículo colocado à venda em garagem após golpe
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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande prenderam, nesta segunda-feira (08.07), dois suspeitos da receptação de um Jeep Renegade. O veículo, que foi apreendido na garagem, estava à venda após um golpe aplicado contra a proprietária.
A vítima procurou a Polícia Civil e relatou que o Jeep estava em uma garagem de veículos localizada na Avenida Dom Orlando Chaves, no bairro Cristo Rei, sem que ela houvesse autorizado qualquer negociação. A vítima explicou ainda que se mudou de Curitiba para Cuiabá e pagou um frete para o transporte do veículo entre os dois estados.
O Jeep foi embarcado em um caminhão-cegonha no dia 20 de junho. A vítima seguiu para Cuiabá para aguardar a chegada do veículo.
Contudo, quando a vítima entrou em contato com a pessoa contratada, ela alegou que havia embarcado o carro errado e que a previsão de chegada do veículo da vítima era no dia 30 de junho. Porém, na data prevista o carro não foi entregue à proprietária e, ao falar novamente com a pessoa responsável pelo frete, foi informada que o Jeep Renegade já estaria na capital.
Pelo rastreador, a vítima localizou o carro em uma garagem em Várzea Grande e procurou a Delegacia de Roubos e Furtos do município.
O proprietário alegou aos investigadores que recebeu o Jeep a pedido de um parceiro de negócios para vendê-lo no local.
Já o segundo suspeito disse que comprou o veículo pelo valor de R$ 43 mil da mulher que fez o frete entre Curitiba e Cuiabá. Ele disse que colocou uma bateria nova e o deixou na revendedora onde tem parceria de compra e venda de veículos. O suspeito ainda apresentou uma suposta autorização para transferência de propriedade de veículo em nome da dona do veículo, porém, a vítima desconhece o documento e disse que não assinou qualquer autorização para venda, tampouco sua filha, que é quem fica com o veículo, e que o documento pode ter sido falsificado.
O veículo e o documento apresentados foram apreendidos e os dois suspeitos detidos em flagrante. Ambos foram autuados na Derf de Várzea Grande pelo crime de receptação qualificada em atividade comercial e foram encaminhados para audiência de custódia do Poder Judiciário.
A apuração sobre o crime de estelionato praticado pela mulher que fez o frete do Jeep Renegade será remetida à delegacia especializada que apura delitos dessa natureza.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
