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Polícia Civil prende em Brasília criminoso envolvido em esquartejamento de vítima em MT
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Um dos autores de um homicídio ocorrido há quase dois na cidade de Tapurah, no médio-norte do estado, foi preso preventivamente nesta quarta-feira (18.09), em Brasília, em uma ação conjunta entre as Polícias Civis de Mato Grosso e do Distrito Federal.
De acordo com o delegado de Tapurah, Artur Almeida, a prisão é resultado de três meses de investigações e trabalho de inteligência conduzidos pela unidade policial para chegar ao paradeiro.
O criminoso estava foragido desde que foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso como um dos principais envolvidos na morte brutal de João Filho da Silva Amaral, de 42 anos, ocorrida em novembro de 2022.
O crime chocou a comunidade local, quando a vítima foi encontrada esquartejada, no dia 7 de novembro daquele ano.
O apoio da Polícia Civil do Distrito Federal foi essencial para o cumprimento do mandado de prisão decretado pela Vara Única de Tapurah.
Emboscada e morte
Conhecido popularmente como ‘Nego João, ele foi levado para uma residência, onde assassinado e teve o corpo esquartejado. João Filho foi atraído para a emboscada, por volta das 02h da madrugada de 5 de novembro . No local estavam outras duas pessoas aguardando a chegada da vítima.
A Polícia Civil foi comunicada pela ex-mulher da vítima, que informou que procurou João Filho depois dele não retornar à residência que tinha na cidade.
No dia 07 de novembro, a Delegacia de Tapurah recebeu novas informações que apontavam que a vítima foi vista em um bar da cidade com várias pessoas, algumas ligadas a uma facção criminosa, e depois o grupo teria saído do local com João Filho para dar um ‘salve’ nele.
Após executar a vítima, ainda na residência, os criminosos a esquartejaram e depois jogaram o corpo às margens do córrego Barela, em Tapurah.
O principal executor do crime foi preso ao ser flagrado transportando um carregamento de 160 tabletes de cloridrato de cocaína, que saiu de Tapurah, e foi interceptado na BR-163, próximo ao município de Jangada, no início de dezembro de 2022. Outros envolvidos no crime foram presos em janeiro de 2023, durante a Operação Discipulus 3.
Todos os envolvidos no crime, assim como o preso nesta quarta-feira, respondem por homicídio qualificado, associação criminosa e ocultação de cadáver.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
