Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil prende em Cuiabá mulher foragida que é conhecida como “Dama do Crime”

Publicados

Polícia

Uma mulher foragida há um ano, com cinco mandados de prisão, foi presa pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, na sexta-feira (28.2).

A suspeita, conhecida como “Dama do Crime”, vinha sendo procurada pelos crimes de roubo majorado com emprego de arma de fogo praticados na Capital.

Após intensas diligências, ela foi localizada pelos policiais civis no bairro São José. O trabalho operacional contou com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

Conforme o delegado responsável pelas investigações, Daniel Machado, a criminosa adotava diversas estratégias para que não fosse presa.

Ela mudou de endereço várias vezes e mudava frequentemente a cor do cabelo como forma de despistar a polícia.

“Contudo, apesar dessas tentativas de fuga, os investigadores conseguiram abordá-la em uma quitinete e cumprir as cinco ordens judiciais de prisão”, destacou o delegado.

Os mandados de prisão referem-se a roubos com arma de fogo cometidos contra estabelecimentos comerciais ao longo do ano de 2024, crimes que praticava habitualmente junto com seu companheiro, que também é investigado pela Derf de Cuiabá.

Leia Também:  Operação da Polícia Civil mira facção que atua com extorsão de comerciantes em Cuiabá e Várzea Grande

Após ser detida, a suspeita foi conduzida para as providências cabíveis para cumprimento dos cinco mandados de prisão, sendo posteriormente encaminhada para audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Rotam intercepta quadrilha e recupera produtos eletrônicos furtados de loja de Tangará da Serra

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícia Militar prende em Cáceres suspeito por homicídio de mulher

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA