Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil prende em flagrante homem que importunou sexualmente adolescente de 14 anos

Publicados

Polícia

Policiais plantonistas da Delegacia de Primavera do Leste prenderam não início da tarde desta quinta-feira (30.05) um suspeito de importunar sexualmente uma adolescente.

Um familiar da vítima procurou o plantão da Polícia Civil do município pela manhã e relatou que a adolescente, de 14 anos, foi importunada pelo homem de 47 anos, que é companheiro da madrinha da menor.

O crime ocorreu quando a adolescente estava na residência assistindo televisão, junto com o irmão menor, e o suspeito começou passar a mão pelo corpo da vítima e a chamou para ‘fugir de casa’.

A vítima ficou assustada e se trancou com o irmão em um quarto da casa e por telefone pediu ajuda a um familiar, que a retirou da casa, e após se comunicar com o pai da adolescente, que mora em outro estado, procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.

Após a comunicação do fato, o delegado plantonista, Rodolpho Bandeira, determinou diligências para localizar o suspeito, que foi detido em um bar próximo a sua residência e conduzido à unidade policial.

Ele foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual e será apresentado em audiência de custódia da justiça, nas próximas 24 horas.

Leia Também:  Polícia Civil recupera mais de R$ 164,8 mil de vítima que caiu em golpe da falsa ligação de banco

O crime de importunação sexual se caracteriza pela prática de ato libidinoso contra uma pessoa e sem anuência da vítima (acima de 14 anos), com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Polícia Civil prende três por transporte ilegal de madeira e tráfico de drogas na região de fronteira

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Força Tática detém dupla suspeita por associação criminosa, tráfico e porte ilegal de armas

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA