Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil prende em Goiás autor de tentativa de homicídio contra advogado e esposa em Várzea Grande

Publicados

Polícia

Um dos autores de uma tentativa de homicídio contra um casal, na cidade de Várzea Grande, foi preso preventivamente nesta segunda-feira (17.06) em uma ação da Delegacia de Homicídios de Cuiabá com o apoio das Polícia Civis de Goiás e Tocantins. No momento da prisão, em Trindade, na região metropolitana de Goiânia, o criminoso apresentou uma identidade falsa.

William Lopes da Silva usava o nome falso de Marlon Rafael da Silva Moriano. Durante a investigação para esclarecer a autoria da tentativa de homicídio, ocorrida em março deste ano, a equipe da DHPP de Cuiabá apurou que o nome utilizado por um dos autores do crime, que supostamente nasceu no interior da Bahia, também aparece em documento de outra pessoa do estado do Pará, com o mesmo número de CPF.

Responsável pelo inquérito policial, o delegado Olímpio da Cunha Fernandes informou que no momento da prisão em Goiás, o investigado usava um terceiro nome, com documento falso, na tentativa de ocultar sua verdadeira identificação.

Leia Também:  Polícia Civil incinera drogas apreendidas desde 2010 em Santo Antônio do Leverger

O crime

William foi indiciado pela Polícia Civil pelo duplo homicídio, no início da manhã do dia 8 de março, no Jardim Marajoara. Criminosos bateram à janela da casa das vítimas, se identificando supostamente como policiais, depois invadiram a residência, agrediram uma das vítimas e procuraram pelo advogado.

Na sequência, os criminosos dispararam contra o banheiro onde estava o advogado e ainda atingiram a esposa dele no braço, fugindo em seguida.

A investigação apurou que William era cliente da vítima, mas após seis meses, o advogado se encontrou com ele e informou que estava deixando a defesa, quando foi ameaçado, com a seguinte expressão:”se você não resolver meu problema, seu prazo será até amanhã, eu te acho, nem se for na tua casa”.

O outro autor da tentativa de homicídio foi identificado como cunhado de William e reconhecido por uma das vítimas como um dos responsáveis pelos disparos. H.P.S. foi preso logo após o crime, próximo à cidade de Jataí, no sudoeste de Goiás, em ação da Polícia Rodoviária Federal, quando fugia de Cuiabá.

Leia Também:  Polícia Civil autua em flagrante autor de feminicídio de jovem morta em festa de aniversário

Os policiais rodoviários identificaram o veículo com a mesma descrição do que ele conduzia e o interceptaram na rodovia, sendo preso em flagrante pelo crime.

Os dois criminosos foram indiciados no inquérito da DHPP pelo crime de homicídio qualificado tentado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Polícia Civil prende suspeito de furtos de módulos e peças de caminhões em Primavera do Leste

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Animação entre equipes marcam abertura dos 12 ª Edição dos Jogos da Polícia Civil

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA