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Polícia Civil prende envolvidos em roubo, tráfico de drogas e embriaguez ao volante em Lucas do Rio Verde

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Três pessoas envolvidas em crimes de roubo, tráfico de drogas e embriaguez ao volante foram presas pela Polícia Civil, na terça-feira (05.11), durante os trabalhos da Operação Saturação, deflagrada em Lucas do Rio Verde.

A operação tem como foco a repressão de ações criminosas, especialmente no período noturno, após ataques contra escritórios e residências de advogados no município.

Durante os trabalhos, a equipe de investigadores da Delegacia de Lucas do Rio Verde realizaram a abordagem de um veículo VW Fox, que estava transitando em alta velocidade, no bairro Parque das Américas.

Durante a inspeção veicular, não foram encontrados materiais ilícitos, porém, foi verificado que o condutor estava com sinais de embriaguez, como odor etílico e olhos vermelhos, além de não possuir CNH. O suspeito ainda disse não ser o proprietário do veículo, mas também não soube dizer quem era o dono. Diante dos fatos, o motorista foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante.

Em outra ação, os policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde foram acionados sobre uma situação de roubo e ameaça, ocorrida em um bar da cidade. Segundo as informações, a vítima estava ingerindo bebida alcoólica no local, quando um integrante de uma facção criminosa chegou, tomou o celular da mão dele e exigiu que o aparelho fosse desbloqueado.

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Ao analisar as fotografias no aparelho celular da vítima, o suspeito passou a ameaçá-la, mandado ir para o fundo do estabelecimento, onde foi realizada uma videochamada em que foi ordenado que a vítima fosse submetida a uma sessão de tortura.

Percebendo que seria submetido a um “salve” a vítima saiu correndo, conseguindo escapar do suspeito e procurou a delegacia. Em diligências no local, os policiais conseguiram localizar o suspeito e realizar a sua prisão em flagrante.

Em mais uma ação da Operação Saturação, os policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde e da Gerência de Operações Especiais (GOE) fecharam uma boca de fumo que funcionava em uma tabacaria.

Os policiais foram até o local, que já era conhecido por funcionar como boca de fumo, para apurar uma situação de sequestro, ocorrido horas antes. Durante as buscas no local, foram apreendidas porções de pasta base de cocaína, sendo dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por tráfico de drogas.

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Após os procedimentos cabíveis, os três suspeitos foram encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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