Polícia
Polícia Civil prende homem por apropriação indébita de caminhão avaliado em R$ 295 mil
Polícia
As diligências iniciaram na noite de terça-feira após os policiais da Derf receberem informações sobre o boletim de ocorrência de apropriação indébita, registrado na cidade de Mirassol d’Oeste e que o suspeito estaria na cidade de Tangará da Serra.
Segundo as informações, o suspeito fez um acordo com a vítima, pegando o seu caminhão de Mirassol d’Oeste no dia 07 de junho, supostamente para trabalhar com a prestação de serviços em uma fazenda em Tangará da Serra. Passados alguns dias, a vítima vinha tentando por diversas vezes contato via telefone, porém o suspeito não respondia as mensagens.
Preocupada com a situação, a vítima se deslocou para Tangará da Serra, porém no endereço informado pelo suspeito, ninguém o conhecia. A vítima ainda recebeu informações de que ao invés do caminhão estar eu uma fazenda, estava rodando pela cidade.
Diante dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil para comunicar a ocorrência. Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe da Derf iniciou o levantamento de informações, conseguindo identificar o verdadeiro endereço do investigado.
Os policiais foram até a residência, porém o suspeito não foi localizado. Os policiais seguiram em diligências em diversos locais da cidade, recebendo informações de que o veículo estava estacionado em via pública no bairro Jardim Tarumã.
Os policiais foram até a região, onde localizaram o investigado em um estabelecimento, ingerindo bebida alcoólica. Os policiais realizaram a abordagem do suspeito, que foi surpreendido em posse das chaves do veículo.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à 1ª Delegacia de Tangará da Serra, onde foi interrogado e autuado em flagrante por apropriação indébita. Devido ao não pagamento da fiança arbitrada, o preso foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória local, ficando à disposição da justiça.
O caminhão foi restituído à vítima.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
