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Polícia Civil prende integrantes de facções criminosas flagrados com armas e munições em Barra do Bugres

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Quatro integrantes de facções criminosas flagrados em posse de armas e munições foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na noite de terça-feira (21.1), durante a Operação Desarme, deflagrada pela Delegacia de Barra do Bugres e Delegacia Regional de Tangará da Serra.

Os suspeitos, sendo três homens e uma mulher, foram autuados em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. A operação, coordenada pelos delegados Igor Sasaki, de Tangará da Serra, e Fernando Albuquerque, de Barra do Bugres, resultou ainda na apreensão de quatro armas de fogo e dezenas de munições.

Durante investigações sobre homicídios em Barra do Bugres e região, os policiais realizavam monitoramento de suspeitos, quando notaram que um dos investigados estava com uma arma de fogo na cintura no momento em que entrava em uma residência.

Diante das evidências, os policiais realizaram a abordagem do suspeito e da mulher que estavam na casa, sendo apreendidas com eles duas armas de fogo (dois revólveres calibre 38). Questionados, eles confessaram estar associados a um terceiro suspeito que foi preso em seguida em uma quitinete nas proximidades, em posse de diversas munições calibre 32.

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Em continuidade aos trabalhos, os policiais receberam informações sobre dois homens que estavam em posse de uma pistola e um revólver em uma casa no bairro Maracanã, em Barra do Bugres.

Com base nas informações, os policiais foram até o local, porém ao perceber a aproximação da equipe, um dos suspeitos sacou o revólver dando início a uma troca de tiros. O suspeito conseguiu fugir, porém, durante a fuga deixou cair a arma.

Nos fundos da residência, os policiais encontraram o quarto suspeito, que foi flagrado em posse de uma pistola. Na casa também foram encontradas munições calibre 38 e 380.

As armas e munições foram apreendidas e os quatro suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Barra do Bugres, onde após serem interrogados foram autuados em flagrante, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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