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Polícia Civil prende pedófilo que aliciava crianças se passando por colega de escola em aplicativo de mensagem
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de investigações da Delegacia de Vila Rica, com apoio da Polícia Civil de São Paulo, prendeu um pedófilo que aliciava vítimas por meio de aplicativo de mensagens, se passando por colegas de escola. Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra o investigado, de 51 anos, foram cumpridos na cidade de Guaratinguetá (SP).
As investigações iniciaram no mês de abril, quando a mãe de uma das vítimas procurou a Delegacia de Vila Rica relatando que flagrou uma conversa entre a filha dela, de 9 anos, com uma suposta colega da mesma idade, que havia revelado um “segredo”, contando abusos praticados pelo tio.
A comunicante, então, procurou a mãe da outra menor para comunicar os fatos, ocasião em que descobriu que o telefone celular não pertencia a menina.
Com base nos elementos passados, foram iniciadas as investigações, sendo possível identificar que o suspeito enviava mensagens para as crianças, se passando por amigas de escola, pedindo contato de outras colegas e aliciando as menores para prática de atos libidinosos.
Além de conversas com teor sexual, o suspeito fazia ligações de vídeo com as menores, se dizendo ser um “tio” da colega, a qual simulava ser nas conversas.
Durante as ligações, o suspeito ficava sem roupas e se masturbava para as crianças. Mesmo após ter o número de telefone bloqueado pelos pais das vítimas, o suspeito tornava a procurá-las por meio de outros contatos telefônicos.
Diante de todas as evidências coletadas durante as investigações, a equipe da Delegacia de Vila Rica conseguiu identificar o suspeito, morador da cidade de Guaratinguetá (SP).
Diante dos fatos, o delegado representou pelos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e quebra dos sigilos telefônico e telemático do suspeito, uma vez que aliciadores de crianças geralmente têm armazenado em suas mídias digitais, como computadores, celulares, HDs e nuvens conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Luiz Humberto Mendes Leite, o suspeito enviava mensagem para as crianças, de forma dissimulada, para que, através da confiança gerada com as vítimas, pudesse alcançar o fim de aliciá-las para obter com elas atos libidinosos.
“De forma sutil, durante a conversa, o suspeito, se passando por amiga, arquitetava a história de que tinha feito atos libidinosos com o tio e que gostou disso, e queria mostrar para vítima como fazer, despertando a curiosidade e confiança nele para, ao final, conseguir fotos íntimas e vídeos das crianças”, explicou o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
