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Polícia Civil prende suspeito de fraudes envolvendo venda de celulares em Cuiabá

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Polícia

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá, prendeu, na manhã desta quarta-feira (12.3), um homem, de 38 anos, suspeito de praticar diversos crimes de estelionato na Capital mato-grossense.

O investigado utilizava redes sociais e aplicativos de compra e venda para enganar vítimas, especialmente através de um perfil comercial no Instagram, onde anunciava a venda de aparelhos celulares e serviços de manutenção.

A prisão do suspeito foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), da Comarca de Cuiabá, após representação da Polícia Civil.

As investigações apontaram que o suspeito oferecia aparelhos a preços atrativos e, após receber os pagamentos, deixava de entregá-los e interrompia o contato com os compradores. Além disso, há registros de vítimas que confiaram seus aparelhos ao investigado para manutenção, mas nunca os receberam de volta.

No momento da prisão, o suspeito estava na posse de dois aparelhos celulares e um veículo, que foram apreendidos para análise. A Polícia Civil segue investigando o caso e busca identificar outras vítimas que possam ter sido lesadas pelo esquema criminoso.

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Diante disso, a Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá solicita que qualquer pessoa que tenha realizado transações com o suspeito, comprado aparelhos por meio do Instagram da loja (https://www.instagram.com/manocellcuiaba/) e não tenha recebido o produto, entre em contato com a unidade policial.

Além disso, conforme representado pela Polícia Civil, o Juízo competente determinou que o Instagram remova a página “Mano Cell Assistência Técninca” do ar no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

As denúncias podem ser feitas presencialmente na Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes, localizada na Av. Governador Dante Martins de Oliveira, Bairro Planalto, Cuiabá, ou através do telefone (65) 3901-4220, ou pelo e-mail [email protected].

A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate a fraudes e estelionatos, garantindo a segurança e proteção da sociedade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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