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Polícia Civil recupera carga de soja e veículo roubados e localiza motorista em cativeiro

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Policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) libertaram nesta quinta-feira (09.05) um motorista que foi sequestrado, e teve o caminhão com a carga de soja roubado na BR-070, e recuperou o veículo. A carga agrícola e o caminhão com semirreboques estão avaliados em R$ 786 mil.

O GCCO recebeu informações na manhã desta quinta-feira investigações sobre possível ação de uma quadrilha no roubo a carga, no município de Campo Verde, usando a Rota Verde, que passa pelas BR-364 e 070 e onde comumente veículos de grande porte são abordados.

A 30 quilômetros de Campo Verde, os policiais civis avistaram no pátio de um posto de combustíveis uma carreta com trator, estacionada em atitude incomum. Após monitoramento, os investigadores realizaram a abordagem, mas constataram que o veículo estava vazio, com o painel danificado e tentativa de retirada de rastreador. Na cabine da carreta foram encontradas duas placas veiculares falsificadas e que seriam utilizadas para desconfigurar o veículo roubado.

O veículo e a carga recuperados foram encaminhados à Delegacia de Campo Verde e a equipe da GCCO continuou as diligências para localizar o motorista.

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Após rondas em uma região de Várzea Grande bastante utilizada para cativeiro de vítimas de roubo de cargas, a equipe da gerência especializada localizou uma pessoa com as mesmas características do motorista da carreta, de 34 anos. Ele foi encontrado pedindo socorro em uma estrada na região do Capão Grande, nos fundos do bairro 24 de dezembro.

A vítima confirmou a identidade e relatou aos policiais da GCCO que foi roubada na noite anterior, em Campo Verde, quando criminosos o abordaram na rodovia federal.

Depois da localização da vítima, os policiais permaneceram realizaram diligências e depois encaminharam o motorista à GCCO para a coleta de informações.

A GCCO continua com a investigação para localizar os autores do roubo majorado pelo concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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