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Polícia Civil recupera dois veículos de origem ilícita em operação de combate a roubos e furtos

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A Polícia Civil do Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos Automotores de Cuiabá (DERFVA), recuperou dois veículos em ações realizadas nesta terça e quarta-feira (21 e 22.05), no âmbito da operação “Compra Segura”, de combate aos crimes de roubo, furto e adulteração de veículos na região.

No dia 21 de maio, os policiais da DERFVA apreenderam um Toyota Bandeirante, após o proprietário comparecer à delegacia, alertado sobre a suspeita de que seu veículo correspondia a um automóvel registrado como roubado/furtado. Com base nas informações, foi realizada uma inspeção inicial conduzida por um perito da Politec, ocasião em que foram identificadas suspeitas de adulteração.

Diante dos fatos,o veículo foi apreendido para uma perícia mais detalhada. O proprietário informou ter adquirido o carro em maio de 2023 de um terceiro, que havia comprado de uma mulher durante um processo de separação conjugal. O veículo foi entregue aos plantonistas da delegacia para os procedimentos legais, e o proprietário prestou mais esclarecimentos sobre a origem e a compra do veículo.

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Em outra ação realizada nesta quinta-feira (22), os investigadores realizaram diligências em Várzea Grande, com objetivo de localizar um veículo Toyota C¿orolla clonado. O veículo foi detectado por câmeras de segurança, trafegando entre a Avenida Júlio Campos com a Avenida Couto Magalhães, sendo o veículo localizado pelos investigadores próximo a uma farmácia na região.

Questionada, a condutora informou ter comprado o carro, apresentando o contrato de compra e venda. Ela foi encaminhada à delegacia para prestar mais esclarecimentos. Após uma perícia detalhada, foi confirmado que o veículo era clonado, pois a placa não correspondia aos demais sinais identificadores, como o chassi.

O delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, ressaltou que as recuperações fazem parte do planejamento estratégico 2024 organizado pela especializada, com o objetivo de coibir crimes de receptação, adulteração, entre outros ilícitos penais, e também buscando localizar veículos clonados em circulação nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

“Estamos empenhados em identificar e retirar de circulação veículos adulterados, garantindo maior segurança à população. A operação ‘Compra Segura’ é uma das várias iniciativas que estão sendo implementadas este ano para combater crimes dessa natureza”, disse o delegado.

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Após passarem por perícia técnica, os veículos serão devolvidos aos reais proprietários. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a segurança pública e continuará intensificando operações para combater o roubo, furto e adulteração de veículos no estado de Mato Grosso. Informações sobre veículos suspeitos podem ser reportadas anonimamente pelo número 197, contribuindo para a eficácia das investigações e a segurança da comunidade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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