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Polícia Civil resgata cachorro que era espancado em casa no bairro Novo Milênio em Cuiabá

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Um cachorro da raça pitbull, vítima de maus-tratos e que era espancado pelo seu tutor, foi resgatado nesta quarta-feira (24.04), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) em ação realizada com apoio da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal.

As diligências realizadas pelos policiais da Dema iniciaram após denúncias de que um cão da raça pitbull mestiço estava sofrendo maus-tratos, em uma residência, bairro Novo Milênio, em Cuiabá.

Com base na denúncia, os policiais da Dema solicitaram imagens das câmeras de segurança de um condomínio vizinho, conseguindo confirmar os fatos denunciados. Nos vídeos, é possível verificar o animal sendo arrastado e chutado, bem como sendo vítima de espancamento e pauladas.

Imediatamente após a confirmação dos fatos, foi montada uma força-tarefa composta por uma equipe da Dema e da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal para realização do resgate do cachorro, vítima de maus-tratos.

O resgate foi realizado na tarde de quarta-feira (24) pelos policiais da Dema, que tiveram a anuência do proprietário da casa para recolhimento do animal. O agressor (filho do dono da casa) não estava no local no momento da ação, porém, o pai dele conversou com a equipe e após ver as imagens se prontificou a entregar o cachorro a polícia.

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Do lado de fora da residência, a Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal, a pedido da Dema, recolheu o animal, que se encontra sob cuidados especiais aguardando a conclusão do inquérito policial já instaurado.

A delegada titular da Dema, Liliane Murata, ressalta a importância do combate ao crime de maus-tratos de animais, especialmente no mês do Abril Laranja, que tem como foco a prevenção e conscientização sobre a crueldade animal.

“Essa é mais uma notícia grave de maus-tratos contra animais, trazida ao conhecimento da Delegacia e nos leva a refletir sobre a importância de olhar para esses animais indefesos que sofrem com a crueldade daquele que deviam cuidá-los. A Dema está atenta a todos os casos e todas as denúncias que chegam até a delegacia são apuradas”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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