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Polícia Militar e PRF apreendem 85 tabletes de pasta base de cocaína em São José do Xingu

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Ação integrada da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 85 tabletes de pasta base de cocaína, nesta quarta-feira (14.08), no município de São José do Xingu. Os entorpecentes foram localizados no interior de um veículo. Um homem que prestou apoio ao transporte das drogas foi preso em flagrante.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações da PRF sobre dois veículos, sendo estes um Fiat Strada e um Duster, que estavam transportando grande quantidade de drogas com destino ao município de Confresa.

Diante das denúncias, as equipes do 10º Comando Regional e PRF iniciaram diligências pelas rodovias e localizaram o veículo Duster, nas proximidades de São José do Xingu. O condutor do carro iniciou fuga em alta velocidade, adentrando uma estrada sinuosa, onde abandonou o automóvel, fugindo por uma região de mata.

Na verificação ao veículo, os militares localizaram 85 tabletes de pasta base de cocaína, distribuídos dentro de caixas de papelão na carroceria do carro. Também foram encontrados no automóvel materiais mecânicos para carros e um tambor com cerca de 30 litros de etanol.

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As equipes policiais retornaram para a rodovia principal para solicitarem apoio para remoção da Duster. Lá, encontraram o segundo veículo envolvido na denúncia e realizaram abordagem ao Fiat Strada, conduzido por um homem.

Ao ser questionado sobre a denúncia de tráfico de drogas, o homem confessou envolvimento e identificou quem seria o motorista foragido, mas não soube dizer sua localização.

Diante da situação, o suspeito foi conduzido para a unidade policial de São José do Xingu, com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. As forças de segurança seguem em diligências na busca do traficante foragido.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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