Polícia
Polícia Militar entrega medalhas no aniversário de 107 anos do 1º Batalhão em Cuiabá
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As honrarias Medalha Mérito Batalhão Daniel de Queiroz, Moeda Honorífica Daniel de Queiroz e Certificado Amigo Guardião Centenário foram entregues às pessoas como forma de agradecimento aos serviços prestados à sociedade e segurança pública. O evento foi presidido pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Correa Mendes.
Durante o discurso, coronel Mendes parabenizou os policiais do 1º Batalhão e destacou que a excelência da unidade é fruto do trabalho de militares dedicados e comprometidos em servir e proteger a sociedade mato-grossense.
“A história do 1º BPM é um exemplo de perseverança e dedicação à segurança pública e sua existência é motivo de orgulho para Mato Grosso. É um reconhecimento do passado, presente e planejar o futuro para a segurança pública do nosso Estado. É um Batalhão incorporado à cuiabania e tombado pelo patrimônio histórico”, ressaltou.
Sediado no bairro Porto, o 1º Batalhão da Polícia Militar é comandado pelo tenente-coronel Jean Brito e faz parte do 1º Comando Regional da PM. Na Capital, o 1º BPM atende mais de 30 bairros e possui três bases de segurança, nos bairros da Lixeira, Jardim Europa e Boa Esperança. A unidade ainda encabeça um importante projeto social que é o Lutando Pelo Futuro, na qual participam mais de 200 crianças, entre 5 e 17 anos, que praticam karatê e jiu-jitsu de forma gratuita.
“O 1º Batalhão tem uma importância inestimável para o Estado e para a Segurança Pública, não apenas pelo trabalho prestado à sociedade, mas principalmente por sua história, que se iniciou no século XIX e segue forte e imponente no século XXI – história que vem motivando todos os policiais que têm ou tiveram a honra de servir nesta centenária unidade”, declarou comandante do 1º Batalhão, tenente-coronel Jean Kleber Britto da Silva.
Criado no ano 1917, após decreto do Interventor do Estado, Dr. Camilo Soares Moura, atualmente é denominado “Batalhão Daniel de Queiroz”. A homenagem foi dada em nome do ilustre militar que ingressou na corporação no ano de 1913, foi comandante do 1º Batalhão e também comandante-geral da PMMT.
Dentre as autoridades homenageadas nesta quarta estão coronel RR Celmo da Silva Fernandes, tenente-coronel Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira, 1º tenente João Costa Moura Filho, 3º sargento Divino Manoel Almeida Oliveira, suplente de senador Mauro Carvalho conselheiro Valdir Teis, promotor Mauro Zaque de Jesus, deputado estadual Júlio Campos, juíza Ana Cristina Silva Mendes, pastor Silas Paulo de Souza, entre outras autoridades.![]()
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Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
