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Polícia

Foragido por homicídio em Novo Mundo tem prisão preventiva cumprida no Pará

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Polícia

Um homem, envolvido em crime de homicídio ocorrido em abril de 2024 no município de Novo Mundo, teve o mandado de prisão cumprido, no sábado (2.2), após ser identificado como autor dos fatos em investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte.

O suspeito, de 24 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pela Vara Única de Guarantã do Norte e foi localizado na cidade de Monte Alegre, no Pará, onde teve a ordem judicial cumprida.

O crime ocorreu no dia 20 de abril de 2024, em um bar no Assentamento Conquista, na zona rural de Novo Mundo. No local, as equipes policiais encontraram as vítimas Cedir Rodrigues da Silva e Claudinei Martelo, de 50 e 40 anos, caídas ao solo, já em óbito em razão de disparos de arma de fogo.

As informações iniciais apontavam que as vítimas tinham uma rixa antiga e, em determinado momento, ocorreu uma discussão entre elas seguida de uma briga generalizada no estabelecimento, que resultou na morte dos dois envolvidos.

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Com avanço das investigações, a Polícia Civil conseguiu esclarecer o crime identificando que a vítima Cedir Rodrigues foi a primeira a ser atingida pelos disparos de arma de fogo, sendo assassinada pela vítima Claudinei.

Na sequência, outras três pessoas que estavam no bar se juntaram e mataram Claudinei como vingança pela morte de Cedir. A Polícia Civil identificou os três envolvidos no homicídio e representou pelos mandados de prisão dos suspeitos.

O mandado contra um dos suspeitos foi cumprido na época dos fatos. O preso neste sábado foi localizado durante abordagem na cidade de Monte Alegre, no Pará, ocasião em que também teve o mandado de prisão cumprido. As investigações seguem em andamento para dar cumprimento à ordem de prisão contra o terceiro envolvido, que segue foragido da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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