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Polícia Militar localiza dois faccionados e apreende armas de fogo após confronto em Cuiabá
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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional localizaram dois membros de uma facção criminosa e apreenderam duas armas de fogo, na tarde desta quarta-feira (2.7), em Cuiabá. Na ação, Hyago Júnior Alves Silva e Adenis Artur Gonçalves, de 19 e 27 anos, entraram em confronto com as forças policiais e morreram.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais foram acionadas pelos setores de inteligência e do disque-denúncia da PM por informações de que em uma residência, na região do Cinturão Verde, membros de uma facção criminosa estavam mantendo um homem em cárcere privado por conta de dívidas com entorpecentes.
As equipes foram ao endereço informado e flagraram um veículo Gol branco deixando a casa e fugindo em alta velocidade. Eles haviam notado a aproximação das viaturas policiais. Os militares fizeram acompanhamento até um local onde os suspeitos abandonaram o veículo e fugiram por uma região de mata. Em verificação ao carro, nada de ilícito foi encontrado.
Em seguida, as equipes seguiram as diligências e localizaram uma casa abandonada. Ao entrarem no imóvel, os policiais flagraram os dois suspeitos tentando se esconder e apontando as armas em direção aos policiais.
Os militares deram ordem para os suspeitos soltarem as armas, momento em que os criminosos efetuaram disparos em direção aos policiais, que revidaram a ação e entraram em confronto. Com a dupla, estava uma pistola de calibre .38 e um revólver de mesmo calibre. As armas foram apreendidas.
Em checagem ao sistema, foi identificado que os suspeitos possuíam juntos sete passagens policiais por crimes de tráfico de drogas, tentativa de homicídio, roubo e receptação.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada para socorrer os suspeitos e constataram a morte dos homens.
As equipes policiais se deslocaram até a Central de Flagrantes para registro de ocorrência. As forças de segurança seguem em diligências na busca de demais envolvidos no crime.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
