Polícia
Polícia Militar prende quatro pessoas por tráfico de drogas em Sorriso e Ipiranga do Norte
Polícia
Equipes da Polícia Militar prenderam três homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (13.08), em duas ocorrências registradas nos municípios de Ipiranga do Norte e Sorriso. Nas ações, foram apreendidos 15 tabletes de maconha e uma porção grande de pasta base de cocaína.
Durante barreira para abordagem e fiscalização de veículos, entre as rodovias MT-242 e MT-491, a equipe da PM de Ipiranga do Norte visualizou um carro Uno reduzir a velocidade e retornar pela pista para não passar pela barreira. Diante da suspeita, os militares iniciaram acompanhamento e abordaram o veículo, que era ocupado por dois homens.
Dentro do carro, os policiais encontraram dois tabletes de maconha e uma porção grande de pasta base. Em depoimento aos militares, os suspeitos afirmaram que teriam retirado a droga de um ponto de armazenamento de uma facção criminosa, em Sorriso, e que estavam encaminhando o material até Ipiranga do Norte.
Os traficantes disseram ainda que receberiam quantidades de drogas como pagamento pelo transporte do material. Os suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados para a delegacia de Sorriso.
Na sequência, os militares solicitaram apoio da Força Tática para se deslocar em patrulhamento até o endereço informado pelos suspeitos presos, que supostamente seria o local onde as drogas estavam guardadas. Os policiais encontraram um homem que entrava e saía de uma residência a todo momento e o abordaram.
O suspeito tentou fugir para dentro do imóvel e foi interceptado. Neste momento, a Força Tática também visualizou a suspeita mulher tentando fugir pelos fundos da casa e fizeram sua detenção.
Na busca no interior da casa, foram localizados 13 tabletes de maconha dentro de uma mala, além de um rádio comunicador, balança de precisão e materiais usados para o tráfico de drogas.
Os suspeitos se apresentaram como mãe e filho e confessaram ser os responsáveis pela distribuição das drogas a mando de uma facção. Diante da situação, a dupla recebeu voz de prisão e também foi conduzida para a Delegacia de Sorriso para registro da ocorrência e demais procedimentos cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
