Polícia
Polícias Civil e Militar desarticulam ponto de distribuição de drogas em Matupá
Polícia
Um ponto de distribuição de entorpecentes em Matupá foi desarticulado em ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, realizada na tarde de terça-feira (07.01), no município. A ação resultou na apreensão de diversas porções de entorpecentes, entre maconha, pasta base e cocaína, e de apetrechos relacionados ao tráfico.
Uma mulher de 55 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas. Um jovem de 22 anos, responsável pelo local, foi atingido após entrar em confronto com os policiais e foi a óbito.
As diligências iniciaram após a troca de informações entre as equipes da Agência Regional de Inteligência do 15º Comando Regional da Polícia Militar com os policiais civis da Delegacia de Matupá sobre um integrante de facção criminosa que estaria responsável por guardar entorpecentes, que posteriormente seriam distribuídos em pontos de venda ligados ao grupo criminoso.
As informações apontavam também que o suspeito estaria em posse de uma arma de fogo em razão de ameaças e desafetos.
Com base nas informações, os policiais passaram a realizar o monitoramento do endereço, ocasião em que visualizaram o suspeito, que ao perceber a presença das equipes, fugiu para uma região de mata. Os policiais tentaram a abordagem do suspeito, ocasião em que ele sacou a arma de fogo e apontou em direção aos policiais, dando início ao confronto, onde acabou atingido.
O suspeito foi imediatamente socorrido pelos policiais e encaminhado ao Hospital de Matupá, onde ele não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. Com ele, foi apreendido o revólver utilizado no confronto com os policiais.
Em buscas na residência, outra parte da equipe policial encontrou grande quantidade de entorpecente, sendo seis tabletes e 10 pedaços grandes de maconha, uma porção grande de pasta base de cocaína e oito porções pequenas de cocaína, além de balança de precisão e munições calibre 38 e calibre 357.
Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a moradora da casa foi conduzido à delegacia, onde após ser interrogada, foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
