Polícia
Prática de depósitos fracionados é conhecida como smurfing e típica do tráfico de drogas
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As investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil identificaram que a compra de um apartamento de luxo na cidade de Itapema, no litoral de Santa Catarina, avaliado em R$ 1 milhão, foi realizada por meio de centenas de transações bancárias – uma prática característica do tráfico de drogas.
O apartamento, alvo da Operação Fair Play, deflagrada pela GCCO na última quarta-feira (27.11), foi adquirido por E.J.X.P., em outubro de 2023, que atuou como “laranja” de Paulo Witer Faria Paelo, o WT, tesoureiro de uma facção criminosa. Os dois também foram alvos da Operação Apito Final, deflagrada pela GCCO em abril deste ano.
De acordo com as investigações, a negociação do apartamento, realizada em outubro de 2023, envolveu o pagamento de uma entrada de R$ 500 mil, e cinco parcelas de R$ 50 mil, totalizando R$ 750 mil. Desse total, uma parte foi paga diretamente para a construtora do apartamento, para quitar o imóvel, e o restante foi repassado para os antigos proprietários.
Para concretizar o acordo, foram realizados 284 depósitos bancários por, pelo menos, cinco comparsas de Paulo Witer. As diligências apontaram que as inúmeras transações foram realizadas diretamente em caixas eletrônicos, sem a identificação de quem enviava os valores.
“Essa prática de usar uma infinidade de depósitos de pequenos valores é conhecida como smurfing, uma conduta característica para transferência de valores do tráfico de drogas. O dinheiro é arrecadado em boca de fumo, por isso os depósitos são de valores pequenos. Além disso, eles têm o objetivo de dificultar que qualquer movimentação atípica nas contas seja percebida”, explica o delegado Rafael Scatolon, responsável pelas investigações.
Ainda segundo o delegado, a apuração da Polícia Civil apontou que nenhum dos responsáveis pelas transferências bancárias possui lastro financeiro compatível com as movimentações.
“As investigações deixaram claro que E.J.X.P foi utilizado como testa de ferro na compra do imóvel, e que o apartamento é, de fato, do WT, tendo sido utilizado tanto por ele quanto por outros membros da facção e seus familiares diversas vezes”, aponta Scatolon.
O titular da GCCO, delegado Gustavo Belão, destaca que as análises da movimentação financeira deixam evidente o envolvimento dos investigados na prática de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas da facção, fato já constatado na Operação Apito Final.
Operação Fair Play
Deflagrada na última quarta-feira (27), a Operação Fair Play é um desdobramento da Operação Apito Final, que investigou um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens criado por integrantes de uma organização criminosa, em Cuiabá.
Ambas as operações têm como alvo principal Paulo Witer, o WT, tesoureiro de uma facção criminosa. Ele está preso desde a operação Apito Final, de abril deste ano.
A operação Fair Play cumpriu 19 mandados judiciais, sendo 11 de prisões e 8 de buscas. Também foram decretadas suspensões de atividades econômicas, sequestros de veículos e bloqueios de bens.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
