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Servidores têm até 30 de novembro para realizar recadastramento
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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) abriu, nesta terça-feira (01.10), o prazo para a atualização cadastral obrigatória dos servidores e empregados públicos estaduais.
Os servidores da administração direta e indireta têm até 30 de novembro para cumprir a exigência. Quem não realizar a atualização terá o pagamento do salário suspenso.
O passo a passo para o recadastramento está na Instrução Normativa (IN) nº 008/2024/Seplag, publicada nesta segunda-feira (30.09), no Diário Oficial de Mato Grosso.
O secretário Basílio Bezerra afirmou que a atualização cadastral contribui para garantir transparência e eficiência na administração pública estadual.
“Como órgão central de gestão de pessoas, a atualização cadastral anual é um momento muito importante, pois possibilita conhecermos melhor nossos servidores e ainda identificar talentos que poderão ser utilizados para melhor aproveitamento do potencial técnico e profissional de cada servidor”, destacou.
Os dados relativos ao ano anterior já aparecerão automaticamente nos sistemas, proporcionando maior facilidade e agilidade no recadastramento. Esse processo está disponível por meio dos portais de Recadastramento e do Servidor, requerendo atenção às novas exigências.
Inovações
Uma das novidades é que o recadastramento agora se estende a estagiários e residentes técnicos. Antes, era limitada a servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados, licenciados, militares, empregados públicos e temporários.
Outra atualização promove a gestão dos servidores cedidos para outros órgãos e entidades que não fazem parte do Poder Executivo Estadual, ou para as empresas estatais estaduais, ou dos que se encontram licenciados para acompanhamento do cônjuge.
As demais especificidades devem ser observadas na IN nº 008/2024/Seplag. Em caso de dificuldades com acesso aos sistemas, os servidores devem entrar em contato com a unidade setorial de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade no qual esteja lotado.
Banco de Talentos
O recadastramento possui oito etapas que requerem informações pessoais e funcionais. Segundo a secretária da Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, Lidiane Leite, as informações servirão também para atualizar o Banco de Talentos do servidor com as novas formações, capacitações e experiências profissionais.
“A atualização cadastral periódica, para além de ser um importante instrumento de atualização dos dados pessoais e funcionais, tem como objetivo identificar as experiências e habilidades dos nossos servidores com o intuito de estruturar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual”, ponderou a adjunta.
O Banco de Talentos é um programa voltado ao desenvolvimento profissional dos servidores que atuam na administração pública estadual, instituído em 2019. O sistema mapeia o perfil de trabalho dos servidores, considerando seus conhecimentos e habilidades para direcioná-los a atividades estratégicas e específicas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
