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Trio envolvido em furtos de estabelecimentos no norte do estado é preso em Várzea Grande

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Um trio, formado por dois homens e uma mulher, envolvidos em diversos furtos na região norte do estado foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no final da tarde de quinta-feira (18.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande.

Segundo as investigações, os suspeitos na segunda-feira (15), os suspeitos alugaram um veículo Hyundai HB20 e seguiram para região norte do estado para prática de pequenos furtos em estabelecimentos.

Durante os dias que ficou no interior do estado, o trio praticou diversos crimes, entre eles, um furto de lençóis em uma loja de departamento em Nova Mutum, ocorrido na terça-feira (16), furto de caixas de baralho em um bar, na noite de quarta-feira (17), em um bar em Sorriso.

Na manhã de quinta-feira (18), os suspeitos subtraíram 10 jogos de cama de um supermercado, também na cidade de Sorriso.

Com informações de que o trio estava se deslocando para a cidade de Várzea Grande, a equipe de policiais da Derf-VG iniciaram as diligências, conseguindo interceptar o carro utilizado pelos investigados na MT-010.

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No interior do veículo, os policiais encontraram diversos produtos de furtos como lençóis, tênis, óleos para o corpo, videogame, roupas, cadeados, entre outros.

Em contato com um dos estabelecimentos vítima de furto em Sorriso, não só foi confirmada a ocorrência do furto, como foram encaminhadas imagens de câmeras de segurança que evidenciaram a autoria e materialidade do crime praticado pelo trio.

Diante das evidências, o delegado da Derf-VG, Alexandre da Silva Nazareth, lavrou o flagrante contra os suspeitos pelo crime de furto qualificado e associação criminosa.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis crimes praticados pelos criminosos. 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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