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Afastamento cautelar da juíza Maria das Graças é administrativo, não envolve investigação criminal, esclarecem defesa e AMAM
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O afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não possui qualquer relação com investigação criminal, nem envolve imputação de crime ou conduta ilícita. O esclarecimento foi feito oficialmente pela defesa técnica da magistrada e pela Associação Mato-grossense dos Magistrados, após a circulação de informações consideradas distorcidas sobre o caso.
De acordo com as manifestações oficiais, a medida decorre exclusivamente da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de uma providência cautelar, preventiva e temporária, adotada sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
A defesa da magistrada esclarece que não existe, em nenhuma instância, investigação criminal em curso contra Maria das Graças. O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao suposto não cumprimento imediato de uma decisão judicial, contudo, segundo a defesa, a magistrada sequer havia sido intimada formalmente da referida decisão, inexistindo obrigação resistida.
Outro ponto destacado é que o procedimento tramita sob segredo de justiça, o que torna irregular e ilegal a divulgação de detalhes ou versões não oficiais. Segundo a defesa, o vazamento de informações distorcidas gera desinformação e tem como efeito o enfraquecimento indevido da imagem pessoal e profissional da juíza, que possui mais de 40 anos de atuação no Poder Judiciário, sem qualquer registro de sanção ou mancha funcional.
O afastamento foi fixado inicialmente pelo prazo de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Tribunal. Tanto a defesa quanto a AMAM reforçam que a medida não possui caráter punitivo, sendo apenas um instrumento cautelar administrativo até a completa apuração dos fatos.
Em nota pública, a Associação Mato-grossense dos Magistrados ressaltou a trajetória da juíza Maria das Graças, marcada pelo exercício da magistratura com ética, compromisso institucional e respeito às garantias constitucionais. A entidade reafirmou ainda sua confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
As informações foram oficialmente repassadas pela defesa técnica da magistrada, representada pelo advogado Dr. Thiago Ranniere, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e confirmadas pela Associação Mato-grossense dos Magistrados.
Fontes e referências institucionais
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, Associação Mato-grossense dos Magistrados, Nota oficial da defesa técnica da magistrada.
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
