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Tribunal de Justiça condena hospital de Rondonópolis por troca de bebês em maternidade

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um hospital de Rondonópolis a indenizar em R$ 100 mil dois rapazes que foram trocados na maternidade quando nasceram, em 1995. Hoje eles estão com 29 anos e descobriram a troca aos 15 anos.
 
As famílias entraram na Justiça pedindo indenização do hospital pela falha cometida, que afetou os pais e os filhos, causando grandes abalos psicológicos a todos.
 
De acordo com o processo, não ficou comprovado como ocorreu a falha na prestação do serviço da maternidade, mas chegou-se à conclusão de que a troca dos bebês ocorreu durante o banho, que era realizado de forma coletiva pelas enfermeiras.
 
Um bebê nasceu no dia 13 de fevereiro de 1995 às 19h50, não havendo notícia de que foi liberado no mesmo dia, ou quando se procedeu o banho desse bebê. O outro nasceu no dia 14 de fevereiro de 1995 às 6h25, imediatamente no dia posterior pela manhã, o que pressupõe que estavam no mesmo dia no referido hospital.
 
“Trata-se de defeito na prestação de serviço diretamente vinculado à atividade exercida pela entidade hospitalar. Dessa forma, a falha na prestação do serviço está comprovada, e o dever de indenizar configurado”, considerou a relatora do caso no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
 
“No caso, a responsabilidade é objetiva, não se apurando dolo ou culpa, que fica na esfera criminal, portanto, a conclusão do inquérito. Para efeitos civis, a responsabilidade está constatada, pois a maneira como ocorreu a troca dos bebês não importa, mas sim que esta ocorreu dentro das dependências do hospital. (…) Isso porque, o hospital sequer demonstrou que a época tomou todos os cuidados para evitar o infortúnio com as medidas necessárias para impedir a ocorrência”, completou a magistrada.
 
A câmara manteve o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada rapaz, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cidades

Afastamento cautelar da juíza Maria das Graças é administrativo, não envolve investigação criminal, esclarecem defesa e AMAM

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O afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não possui qualquer relação com investigação criminal, nem envolve imputação de crime ou conduta ilícita. O esclarecimento foi feito oficialmente pela defesa técnica da magistrada e pela Associação Mato-grossense dos Magistrados, após a circulação de informações consideradas distorcidas sobre o caso.
De acordo com as manifestações oficiais, a medida decorre exclusivamente da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de uma providência cautelar, preventiva e temporária, adotada sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
A defesa da magistrada esclarece que não existe, em nenhuma instância, investigação criminal em curso contra Maria das Graças. O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao suposto não cumprimento imediato de uma decisão judicial, contudo, segundo a defesa, a magistrada sequer havia sido intimada formalmente da referida decisão, inexistindo obrigação resistida.
Outro ponto destacado é que o procedimento tramita sob segredo de justiça, o que torna irregular e ilegal a divulgação de detalhes ou versões não oficiais. Segundo a defesa, o vazamento de informações distorcidas gera desinformação e tem como efeito o enfraquecimento indevido da imagem pessoal e profissional da juíza, que possui mais de 40 anos de atuação no Poder Judiciário, sem qualquer registro de sanção ou mancha funcional.
O afastamento foi fixado inicialmente pelo prazo de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Tribunal. Tanto a defesa quanto a AMAM reforçam que a medida não possui caráter punitivo, sendo apenas um instrumento cautelar administrativo até a completa apuração dos fatos.
Em nota pública, a Associação Mato-grossense dos Magistrados ressaltou a trajetória da juíza Maria das Graças, marcada pelo exercício da magistratura com ética, compromisso institucional e respeito às garantias constitucionais. A entidade reafirmou ainda sua confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
As informações foram oficialmente repassadas pela defesa técnica da magistrada, representada pelo advogado Dr. Thiago Ranniere, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e confirmadas pela Associação Mato-grossense dos Magistrados.
Fontes e referências institucionais
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, Associação Mato-grossense dos Magistrados, Nota oficial da defesa técnica da magistrada.

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