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Rondonópolis

Comunicado de interrupção temporária do fornecimento de água

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Rondonópolis

O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) informa que realizará, nesta quarta-feira (29), manutenção na unidade de captação de água bruta do Rio Vermelho.

Devido ao aumento do índice de impurezas do Rio Vermelho, o canal de entrada do sistema de captação de água sofreu entupimento, comprometendo o abastecimento em algumas áreas da cidade. Desde a última quinta-feira, foi realizada a limpeza do canal, mas verificou-se a necessidade de nova limpeza e desobstrução dos tanques e do poço de sucção.

Para a execução deste serviço, será necessário interromper o abastecimento de água amanhã (29), a partir das 6h, com previsão de término às 17h. Após a conclusão dos trabalhos, o sistema será reativado e o fornecimento será restabelecido de forma gradativa, podendo levar até 24 horas para normalizar totalmente em regiões mais altas da cidade.

Será necessário interromper temporariamente o fornecimento de água nos seguintes bairros: Nossa Senhora da Guia, Loteamento Parque das Rosas, Res. Azaleia, Res. Margaridas, Sagrada Família, Cidade Alta, Jd. Rondônia, Jd. Iguassu, Lucia Maggi, Jd. Dom Bosco, Vila São Sebastião II, Vila Poroxo, Vila Cardoso, Lot. Nossa Senhora do Amparo, Jd. Belo Panorama, Vila São Pedro, Jd. Glória, Res. São José, Sta. Laura, Jd. Assunção, Vila São José, Jd. Marinalva, Vila Duarte, Jd. Bela Vista, Jd. Santa Clara I e II, Jd. Vera Cruz, Vila Dom Pedro, Jd. Ebenezer, Vila Carvalho, Jd. Kenia, Jd. Tropical, Nossa Senhora da Glória, Jd. Gramado, Vila Mariana, Vila Castelo, Jd. Copacabana, Jd. Santa Fé, Jd. Mirassol, Jd. Eldorado II, Jd. Três Poderes, Lot. Padre Ezequiel Ramin, João Bosco Burnier, Jd. Progresso, Carlos Bezerra II, Jd. Serra Dourada I e II, Jd. São Bento, Vila Mineira, Jd. Dinalva Muniz, Nova Era, Jd. Vitória Régia, Marechal Rondon, Jd. Liberdade I e II, Conjunto São José 1, 2 e 3, Monte Líbano, Jd. da Mata, Novo Horizonte, Jd. Belo Horizonte, Parque Residencial Oasis, Jd. das Paineiras, Parque Universitário, Cidade Salmen, Vila Estrela Dalva, Jd. Alvorada, Jd. Morumbi, Vila Rosali, Lot. Maria Tereza, Magnólia, Vila Mamed, Vila São Paulo, Vila Salmen I, Jd. Ipanema, Vila da Amizade, Vila Canaã, Lot. Alves, Centro, Jd. Brasília, Jd. Pioneiros, Loteamento Jambalaia, Jd. Paulista, Jd. Cuiabá, Vila Esperança, Santa Cruz, Jd. Urupês, Pindorama, Santa Marta, Res. Quitéria Teruel, Res. Orquídeas, Jd. do Sol, João de Barro, Jd. HD, Copa Rondon, Parque Real, Cohab Velha, Cohab Rio Vermelho, Coophalis, Coophasem, Sta. Mariana, Vila Aurora, Condomínio Viva Rondonópolis e Condomínio Terra Nova.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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