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Edital do processo seletivo para docentes será publicado nesta segunda (18)

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O edital para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para formação de cadastro reserva de docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Indígena da rede municipal de educação será publicado no Diorondon desta segunda-feira (18). As inscrições serão on-line e acontecem de 19 a 24 de novembro. A realização das provas acontecerá no dia 15 de dezembro (domingo).

Os candidatos que pleiteiam contratação em caráter temporário na rede municipal de educação deverão fazer as inscrições, se submeter à avaliação de títulos e estarem bem classificados na prova escrita.

Diferente dos seletivos passados, este não contará com número limite de chamados, tendo em vista que a administração irá chamar de acordo com demanda da rede municipal.

Neste ano, a prefeitura deu posse a mais de 900 docentes para ocuparem vagas livres e novas vagas criadas com a ampliação das escolas infantis e de ensino básico de período integral.

Os últimos detalhes para a realização do seletivo foram discutidos na última quinta-feira (14) durante reunião com as equipes técnicas das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Educação do município.

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A secretária de Gestão de Pessoas, Carla Carvalho, ressaltou que a incumbência de realizar o processo seletivo para os profissionais ficou para esta gestão em decorrência da obrigatoriedade da continuidade dos serviços. Devido ao tempo exíguo entre janeiro e o início das aulas, previsto para fevereiro, não haveria tempo hábil para todos os procedimentos, em um mês da nova gestão. E salientou que as informações serão repassadas à equipe de transição sempre que solicitadas, por documento.

“Nossa equipe tem demostrado total seriedade na condução dos processos dos seletivos, prova disso, é o baixo índice de contestação dos candidatos. Vamos repetir este feito e fecharmos a gestão com boa avaliação”, destacou.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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