Rondonópolis
Mostra de Curta Metragem abre espaço para produções locais neste sábado (05)
Rondonópolis
A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) está abrindo um canal de participação e convidando os beneficiados pela Lei Paulo Gustavo – quesito “Curta Metragem”, para participarem de uma mostra
de Curta Metragem no Casario no próximo sábado (05), a partir das 19h, devendo se estender até as 22h.
Conforme o secretário Pedro Augusto Araújo, a ideia da abertura deste canal da mostra, tem o objetivo de divulgar, e apresentar ao público de Rondonópolis os trabalhos beneficiados pelos proponentes da Lei de Incentivo Cultural e de certa forma, prestar contas dos trabalhos realizados em conjunto pela secretaria e a comunidade artística local
Ainda conforme o secretário, “todos os cineastas amadores locais contemplados pela Lei Paulo Gustavo, no quesito curtas-metragem estão sendo contatados e convidados a participar dessa mostra, apresentando os seus trabalhos” explicou.
Pedro Augusto ressaltou no entanto, que os interessados em participar da mostra, devem procurar o quanto antes a Secult no Casario, portando a documentação de participação no Projeto Paulo Gustavo; e uma cópia da sua obra (filme/curta) armazenados num ‘Pen Drive’, para que o mesmo possa ser descarregado num HD, e ser devidamente exibido ao público, de acordo com a programação de apresentação da mostra.
CINE CURTA METRAGEM
Muitos se perguntam o que significa esse tema curta-metragem. Na verdade um curta-metragem é um filme de curta duração, que pode ser definido como uma obra audiovisual com duração de até 40 minutos incluindo os créditos, e podem ser produzidos com objetivos estéticos, recreativos, informativos, didáticos ou publicitários.
No entanto, como a cidade de Rondonópolis possui uma forte inclinação para as artes de um modo geral, seja a música, a dança, as artes plásticas etc., os cineastas amadores locais, amantes da sétima arte (cinema) aqui também a cultuam fazendo florescer esse importante segmento da arte audiovisual que possui a capacidade única de combinar elementos visuais e sonoros para contar uma história ou transmitir uma mensagem.
Lembrando que por meio da interação entre imagens em movimento, diálogos, trilha sonora, efeitos sonoros e outras técnicas cinematográficas, o cinema cria uma experiência imersiva e emocional para o espectador atraindo cada vez mais apreciadores da arte.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
