Rondonópolis
Número de alistados em 2025 aumenta 50,67% em Rondonópolis
Rondonópolis
O período para realização do alistamento militar obrigatório para os jovens nascidos em 2007, que completam ou completaram 18 anos em 2025, encerrou neste dia 30 de junho com uma boa notícia em Rondonópolis. A Junta do Serviço Militar local registrou um total de 2.111 alistados em 2025, o que representa um aumento significativo em comparação aos anos anteriores.
A informação foi repassada pela secretária da Junta do Serviço Militar de Rondonópolis, Priscila Nalini Rezende Ribeiro, que repassou que no ano passado, por exemplo, foram registrados 1.401 alistamentos, significando um aumento de 50,67% em relação a 2025. Ela ressalta ainda que, em 2025, Rondonópolis superou o total de alistamentos do município de Várzea Grande (MT), que contabilizou 1.947 alistados.
Conforme Priscila, esse aumento considerável no número de alistamentos neste ano em Rondonópolis pode ser explicado diante da intensificação da divulgação do processo, com grande apoio da Prefeitura de Rondonópolis, através do secretário de Governo, Mykaell Vitorino, valendo-se do trabalho de comunicação social nas redes sociais e junto à imprensa.
Em função dos resultados, a secretária agradece o apoio recebido dos envolvidos, em especial à Prefeitura de Rondonópolis, ao presidente da Junta Militar de Rondonópolis, o prefeito Cláudio Ferreira, ao secretário Mykaell Vitorino, ao 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC), ao 1º tenente Sandro Mar Paz Soares, chefe do posto de recrutamento e mobilização local, e ao 1º tenente Luiz Fabiano Effgen, delegado de serviço militar do posto de recrutamento e mobilização local, bem como ao Ganha Tempo MT.
Agora, para quem perdeu o prazo estabelecido, ainda pode se alistar em 2025, mas com apresentação no 18º GAC somente em 2026. Já aqueles que fizeram o alistamento militar este ano no prazo podem se dirigir à Junta Militar local, localizada na unidade do Ganha Tempo, a partir de 30 de julho, com o objetivo de verificar sua data de apresentação no Exército em 2025.
O alistamento é obrigatório para homens, sendo preciso estar em dia com as obrigações militares para obter passaporte, matrícula em universidade e título de eleitor, bom como para o registro em emprego, ou para ingressar no serviço público.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
