mais uma oitiva no plenário da Casa de Leis. O convocado foi o empresário Ernando Cabral Machado, que atuou como conselheiro administrativo da instituição.
OITIVA *CEI avança nas investigações e ouve ex-conselheiro da Santa Casa*
Mato Grosso
A Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurada pela Câmara Municipal de Rondonópolis para apurar a situação financeira da Santa Casa de Misericórdia, realizou nesta terça-feira (3) mais uma oitiva no plenário da Casa de Leis. O convocado foi o empresário Ernando Cabral Machado, que atuou como conselheiro administrativo da instituição.
O presidente da CEI, vereador Ibrahim Zaher, destacou a importância da oitiva e da experiência de Ernando dentro da instituição.
“É uma pessoa que tem participação há bastante tempo na Santa Casa. Ele pediu desligamento recentemente, mas tem uma vivência grande e pode contribuir com essa fase de oitivas. Já tivemos grandes avanços desde a criação da CEI. A diretora executiva nos apresentou uma economia de mais de R$ 8 milhões com contratos encerrados. Muitos desses contratos foram identificados graças ao trabalho da comissão. Isso já representa quase 30% do déficit anual da Santa Casa”, destacou Zaher.
“Eu estou aqui como uma testemunha, para contribuir com a CEI. Eu estou dando as respostas que os vereadores questionam daquilo como eu atuei ou como foi minha atuação como conselheiro.
Eu era conselheiro e o conselho tem responsabilidades para responder. Tem um colegiado e um conselheiro sozinho não define nada, é sempre a maioria. Então, mesmo a vontade do conselheiro não prevalece sobre os demais”, explicou Ernando.
O ex-conselheiro ainda explicou que o déficit enfrentado na Santa Casa não se deve apenas a questões internas. “Eu não vejo que todo esse déficit que se fala é só de falha de gestão. Isso aí passa por outras coisas, passa por desde tabelas (Sus) que não são pagas, desde custo que o hospital trabalha com custo maior do que aquilo que recebe do Estado, porque a Santa Casa é 95% Sus,” explicou Machado.
O relator da CEI, vereador Vinicius Amoroso, também pontuou a necessidade de identificar com clareza onde estão as falhas estruturais da Santa Casa.
“Fica evidente, que os membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, não têm percepção alguma sobre a gestão. Eles ficam totalmente presos àquilo que é passado pela diretoria executiva. Atribui em toda responsabilidade ao único membro e acaba esquecendo que a diretoria é um colegiado, que as decisões elas precisam ser tomadas em conjunto.
Estamos focados em concluir os trabalhos no prazo, mas, se necessário, vamos prorrogar. Queremos entender onde está a falha: é administrativa? Financeira? Jurídica? O que falta para equilibrar a Santa Casa?” externou Amoroso.
A CEI tem até 180 dias para concluir os trabalhos, podendo haver prorrogação se necessário. As oitivas seguem sendo realizadas no plenário da Câmara e transmitidas ao vivo pelos canais oficiais.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
