Rondonópolis
Prefeito inaugura escola em tempo integral para 300 alunos
Rondonópolis
O prefeito José Carlos do Pátio inaugurou, nesta segunda-feira (16), mais uma escola de tempo integral em Rondonópolis. A Escola Municipal de Ensino Básico de Tempo Integral (EMEBTI) Altamirando de Araújo Miranda, localizada no Parque das Rosas, já conta com mais de 200 alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental matriculados e deve iniciar as aulas no próximo ano letivo.
A inauguração aconteceu em evento solene que teve a participação da secretária Municipal de Educação, Marli Sales, do vereador Reginaldo dos Santos e demais secretários municipais.
O prefeito destacou que esta é a segunda escola em tempo integral inaugurada e que representa um marco para a cidade. Pátio ainda disse que ensino em tempo integral era um projeto da gestão e que agora se torna realidade. “Também começamos a abrir creches em tempo integral e chegamos ao fim dos meus mandatos com o ensino infantil universalizado”, comemorou o prefeito.

A escola também recebeu o nome em homenagem ao pai do prefeito, Altamirando de Araújo Miranda, que é um piorneiro na cidade, o primeiro dentista de Rondonópolis e que atuou em projetos em prol do social, inclusive, em ações para ajudar crianças vulneráveis.
A secretária de Educação explicou que a EMEBTI Altamirando ainda tem vagas abertas e os pais e responsáveis podem procurar a Escola Daniel Paulista, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h. Ao todo, a escola tem 300 vagas, das quais pouco mais de 200 foram preenchidas, para alunos do 1º ano ao 5º ano do Ensino Fundamental. A secretária orienta que os pais e responsáveis portem os documentos necessários para efetuar as matrículas.
Nesta segunda-feira foram inauguradas na escola 12 salas de aula, laboratórios e a estrutura administrativa da escola. A pista de atletismo, piscina, campo de futebol, pista de skate, quadra poliesportiva e quadras de areia estão com as obras sendo concluídas. “A previsão é que a parte esportiva da escola esteja concluída e entregue até o dia 30 deste mês”, disse Marli Sales.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
