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Rondonópolis

Prefeitura recupera frota do transporte coletivo e amplia atendimento à população

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Rondonópolis

Quando a atual gestão do prefeito Claudio Ferreira assumiu a administração municipal, a frota da Autarquia Municipal do Transporte Coletivo (AMTC) estava operando com apenas 22 dos 50 ônibus disponíveis. Esse cenário comprometia o atendimento à população, resultando em alteração nas linhas e falha nos horários. Atualmente, já são 45 ônibus em circulação na cidade.

Diante da situação inicial, o prefeito solicitou uma ação para recuperar a frota o mais rápido possível. O coordenador técnico da AMTC, Paulo Sérgio, explica que uma equipe foi montada para atender à demanda e garantir a retorno dos veículos ao transporte público. “Com empenho de toda a equipe, em menos de 40 dias conseguimos colocar mais de 40 ônibus em circulação”, destacou Paulo Sérgio.

Ao assumir a gestão, a equipe encontrou veículos parados há mais de oito meses devido à falta de manutenção. “Faltavam pneus, compressores de ar, câmbios, para-brisas e até mesmo volantes. Era um verdadeiro descaso”, afirmou o coordenador.

Agora, a meta da Prefeitura é colocar 100% da frota em operação nos próximos dias. Atualmente, todas as linhas da tabela 1 já estão sendo atendidas integralmente.

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Para garantir o bom funcionamento dos veículos, a manutenção preventiva está sendo realizada a cada 5 mil quilômetros, com revisão completa dos ônibus.

“Toda a equipe está se dedicando para atender bem a população. Nosso objetivo é melhorar cada dia mais, trazendo dignidade para o transporte público, que é um compromisso da nova gestão”, concluiu Paulo Sérgio.

A população pode entrar em contato com a AMTC para sugestões ou reclamações pelo telefone da Ouvidoria (66) 99908-1802.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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