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Grave acidente em empresa de fertilizantes deixa 2 pessoas mortas e 4 feridas
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No início da manhã deste sábado 14 de maio, a equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar, foi acionado via 193 para atender uma ocorrência de colapso em um barracão com estrutura de silo de uma empresa de fertilizantes localizada na rua J no Bairro Distrito Industrial de Rondonópolis-MT.
Ao chegar no local a guarnição identificou que a estrutura da área de carregamento do silo desabou emcima de cinco colaboradores que atuavam no momento e ficaram presos nas ferragens e no fertilizante.
Considerando a gravidade e complexidade do acidente foram acionado pelo Comandante do Incidente – Cap BM Barbosa o Plano de chamada da unidade o que totalizou 19 (dezenove) bombeiros militares para apoio e atendimento com mais precisão e rapidez na retirada das vítimas do local colapsado.
Afim de propiciar mais segurança as vítimas do acidente e as equipes de salvamento foram utilizados 02 (dois) caminhões tipo Munck visando a sustentação da estrutura colapsada e a pá carregadeira para a remoção dos escombros, ações que foram fundamentais para a realização do resgate com segurança.
No decorrer do salvamento o efetivo operacional de bombeiros militares e equipes do SAMU conseguiram identificar e localizar duas vítimas, que estavam responsivas.
Na execução do atendimento às equipes conseguiram acessar as vítimas dando inicio ao atendimento pré-hospitalar conforme o protocolo, a avaliação primária e medidas auxiliares e necessárias como a oferta de oxigênio para as vítimas.
Uma das vítimas conseguiu sair completamente ilesa do incidente, outros quatro colaboradores ficaram presos nas estruturas colapsadas.
Após uma Avaliação minuciosa do cenário o Comandante do Incidente juntamente com os oficiais e praças especialistas em estruturas colapsadas definiram um planejamento com foco no atendimento às 02 (duas) vítimas que se encontravam responsivas.
No resgate do primeiro colaborador a equipe operacional fez a utilização de escada e prancha para acesso na parte superior da estrutura, onde após a sua extração a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional para atendimento.
Já o segundo colaborador necessitou de um trabalho de alta complexidade pois havia muita estrutura colapsada sobre seus membros inferiores, onde após um árduo trabalho técnico da guarnição para a remoção dos escombros que se encontravam sobre os membros inferiores da vítima, conseguiu lograr êxito no resgate, encaminhado-a para atendimento no HR.
Infelizmente os outros dois colaboradores não resistiram ao colapso estrutural e vieram a óbito no local da ocorrência.
A ocorrência era de alta complexidade pois o silo estava carregado e as vítimas presas embaixo da estrutra (peso aproximado de 40 toneladas) que estava com perigo imimente de novo colapso, onde qualquer movimento errado poderia acarretar em evolução da ocorrência podendo desabar novamente sobre os bombeiros que atuavam no local, ou seja, a guarnição não mediu esforços para salvar a vida dos colaboradores arriscando a todo momento a sua própria vida.
Fonte: 1⁰ TEN BM GEORGE – OFICIAL DE DIA 3°BBM
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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.





