Região de Rondonópolis registra mais de 10 mil admissões em março, com destaque para indústria e comércio
Perfil dos contratados reflete tendência nacional: jovens com ensino médio completo liderado por novas vagas
Cidades
O mercado de trabalho formal na região de Rondonópolis registrou 10.254 admissões em março, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O número de desligamentos foi superior, com 10.330 ocorrências.
A indústria foi o setor que mais contratou, responsável por 30,16% das admissões, seguido pelo comércio, com 23,85%. Esses setores continuam a ser pilares importantes na geração de empregos na região.
O perfil dos trabalhadores admitidos indica que 59,57% possuíam ensino médio completo, e 28,54% estavam na faixa etária entre 18 e 24 anos. Em relação ao gênero, os homens representaram 65,23% das contratações (6.689), enquanto as mulheres corresponderam a 34,77% (3.565).
Brasil registra saldo de 71 mil novas vagas formais
No cenário nacional, o mês de março também foi de crescimento. O Brasil contabilizou 2.234.662 admissões e 2.163.086 desligamentos, resultando em um saldo de 71.576 novos postos de trabalho com carteira assinada.
O setor de serviços liderado pelas contratações, com 1.074.630 admissões, seguido por comércio (513.006) e indústria (353.960). Entre os admitidos, a maioria tinha ensino médio completo (1.457.115) e idade entre 18 e 24 anos (636.001). Do total de contratações, 1.279.826 foram homens e 954.836, mulheres.
Entre os municípios da região que mais contrataram, destacam-se Rondonópolis (4.977 admissões), Primavera do Leste (2.154 admissões) e Campo Verde (133 admissões). Também foram os que mais tiveram demissões: Rondonópolis (4.622 desligamentos), Primavera do Leste (2.125 desligamentos) e Campo Verde (791 desligamentos).
Trabalho temporário cresce no setor de serviços
O trabalho temporário também teve papel relevante na movimentação do mercado. Em todo o Brasil, foram 78.048 admissões nessa modalidade, das quais a ampla maioria — 77.789 — ocorreram no setor de serviços.
“A modalidade permite flexibilidade e atendimento à demanda sazonal de empresas e segue sendo uma alternativa estratégica tanto para orientar quanto para trabalhadores em busca de inserção ou recolocação no mercado”, avalia Regiane Barbosa, gerente da Employer Recursos Humanos em Rondonópolis.
Os municípios da região são: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação na carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974 . Dentre os direitos, estão incluídos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período de trabalho. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como conta temporária como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que respeite a carência mínima necessária para o pagamento dos benefícios.
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
