Search
Close this search box.

Cuiabá

Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa

Publicados

Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.

Leia Também:  Chico 2000 leva cata-treco ao bairro Jardim Mariana e tapa-buraco no Altos do Parque

O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O

Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

Leia Também:  Prefeito e secretária acompanham inspeção do Judiciário no HMC

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Polêmica em Mato Grosso: deputado estadual acusa jornalista de gravação irregular após divulgação de áudio

Publicados

em

A cena política em Mato Grosso viveu um momento de tensão nesta quinta-feira (15), quando o deputado estadual Paulo Araújo (PP) rebateu com veemência a divulgação de um áudio no qual faz duras críticas ao governador Mauro Mendes (União Brasil).

O conteúdo foi revelado com exclusividade pelo jornalista Lázaro Thor, do portal PNB Online, e rapidamente se espalhou nas redes sociais e grupos de mensagens. 

O áudio e o teor da gravação

O material divulgado pelo PNB Online mostra o parlamentar em conversa com colegas nos corredores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), discutindo, em tom forte, a relação entre o governo estadual e os servidores públicos.

O deputado teria dito que o governador “não se preocupa com o servidor,” em referência à maneira como Mauro Mendes tem lidado com questões de reajustes e políticas públicas voltadas ao funcionalismo. 

Embora o teor da fala tenha repercutido, Paulo Araújo questiona a forma como o conteúdo foi obtido e publicado.
Em entrevista concedida ainda nesta quinta, o parlamentar classificou a gravação como “clandestina, criminosa e irregular” e afirmou que não houve autorização sua para a captação do áudio. 

Leia Também:  Vereadora Maysa entrega título de cidadã cuiabana à Fátima Castelli e Neide Pando

Reação política e jurídica

Em suas declarações, Araújo não negou o conteúdo das críticas ao governador, mas argumentou que o trecho divulgado representa apenas uma pequena parte de uma conversa mais extensa — que, segundo ele, durou cerca de 30 minutos e teria sido tirada de contexto. 

O deputado anunciou que pretende registrar um boletim de ocorrência contra o jornalista responsável pela divulgação, afirmando que a gravação teria sido feita “de forma indevida” em um ambiente privado dentro da ALMT.

Ele também conclamou o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) a se posicionar contra a prática. 

Posicionamento da redação do PNB Online

Em resposta às críticas do parlamentar, a equipe do PNB Online ressaltou que a gravação foi feita em um espaço público da Assembleia, onde repórteres e profissionais de imprensa têm livre circulação.

Segundo a redação do portal, o fato de uma declaração ser pública e de interesse coletivo justifica a cobertura e a publicação, que têm caráter jornalístico e informativo para a sociedade. 

Contexto mais amplo

Leia Também:  Jardim Cuiabá passa por readequações e fluxo das vias do bairro são alteradas; entenda o que muda

O caso reacende um debate antigo sobre os limites da atuação da imprensa na cobertura de figuras públicas e o equilíbrio entre transparência e proteção de privacidade. Especialistas lembram que, em ambientes públicos, declarações de agentes públicos podem e devem ser registradas e divulgadas quando têm relevância direta para o interesse da população — sobretudo em contextos eleitorais ou de políticas públicas. (Comentário contextual — não diretamente citado em fontes.)

Liberdade de imprensa: a divulgação de falas de agentes públicos é fundamental ao exercício da cidadania, desde que realizada dentro dos limites legais e éticos.

Legislação sobre gravações: no Brasil, a gravação em ambiente público é, em regra, permitida; em ambiente privado, exige autorização das partes.

 Responsabilidade política: a repercussão de declarações de parlamentares pode impactar alianças e debates no Parlamento e na sociedade.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA